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27 DE OUTUBRO DE 2021

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1 – Dos 1 041 643,45 euros não cobertos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e necessários

para a conclusão do projeto de requalificação e musealização da Casa do Passal;

2 – E dos 500 000 euros não cobertos pela linha de apoio à valorização turística do interior e necessários à

construção da ciclovia/ecovia dedicada a Aristides de Sousa Mendes.

Palácio de São Bento, 27 de outubro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1491/XIV/3.ª

RECOMENDA A CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DAS ACESSIBILIDADES

A Associação Salvador atua na área da deficiência motora e foi fundada por Salvador Mendes de Almeida

em 2003. Tem como missão promover a inclusão das pessoas com deficiência motora na sociedade e melhorar

a sua qualidade de vida, potenciando os seus talentos e sensibilizando para a igualdade de oportunidades.

Em 2019, esta associação criou o Dia das Acessibilidades, um dia dedicado à sensibilização nesta área. Em

duas edições, conseguiu envolver mais de 20 000 pessoas – crianças e jovens de todo o País, empresas,

arquitetos, câmaras municipais, entre outros. Através da Petição n.º 211/XIV/2.ª – Criação do Dia Nacional das

Acessibilidades – e que reuniu 2091 assinaturas são explanados os seguintes objetivos:

1 – Demonstrar que a falta de acessibilidades é um dos principais fatores de exclusão social das pessoas

com deficiência motora e que a mudança é urgente;

2 – Colocar todas as escolas do País a dedicar um dia à sensibilização das crianças e jovens sobre a temática

da deficiência e acessibilidade;

3 – Incentivar as autarquias e as restantes entidades envolvidas com temas de acessibilidade, a trabalharem

de forma efetiva nesta área e a criarem iniciativas de sensibilização da comunidade para mudança de

mentalidades;

4 – Destacar o trabalho realizado na área das acessibilidades para que sirva de exemplo a nível nacional.

O ordenamento jurídico português proíbe quaisquer práticas discriminatórias no âmbito das acessibilidades,

contudo é comumente sabido que um dos maiores fatores de exclusão social são as barreiras, arquitetónicas

ou outras, que impedem a pessoa com deficiência de desenvolver a sua vida pessoal e profissional.

Paralelamente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência consagra, além das diretrizes

para mais e melhor acessibilidades, no artigo 8.º, relativo à sensibilização, que:

1 – Os Estados partes comprometem-se a adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para:

a) Sensibilizar a sociedade, incluindo a nível familiar, relativamente às pessoas com deficiência e fomentar o

respeito pelos seus direitos e dignidade;

b) Combater estereótipos, preconceitos e práticas prejudiciais em relação às pessoas com deficiência,

incluindo as que se baseiam no sexo e na idade, em todas as áreas da vida;

c) Promover a sensibilização para com as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência.

2 – As medidas para este fim incluem:

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