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9 DE NOVEMBRO DE 2021

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l'enseignement du second degré (texto consolidado), concretamente os artigos 5, 5-1, 5-3 e 6

prescrevem que, os professores agregados são recrutados através de provas de agregação, estas

abrangem provas de um concurso externo, concurso externo especial ou de um concurso interno e a

realização de um estágio com a duração de um ano, sendo que os candidatos admitidos nos concursos

externos ou internos são nomeados professores agregados estagiários no início do ano letivo do ano

para o qual se organiza o recrutamento;

▪ O Décret n.º 72-581 du 4 juillet 1972 relatif au statut particulier des professeurs certifiés (texto

consolidado), especialmente os artigos 5, 6, 8, 8-1, 9, 10, 11, 13, 13-1, 14, 15 e 29 afirmam que, os

professores certificados são recrutados, entre os candidatos que obtenham aprovação nas provas de

certificado de aptidão para ensinar nas escolas do segundo grau ou de certificado de aptidão para

ensinar nas escolas técnicas.

Os certificados de aptidão são emitidos aos opositores que tenham concluído com sucesso as provas de

um concurso externo, concurso externo especial, concurso interno ou de um terceiro concurso e que tenham

cumprido um período de estágio de um ano, sendo que, os professores certificados estagiários recrutados por

concurso são, à data da sua nomeação, classificados na qualidade de estagiários.

O Ministère de l`Éducation Nationale, de la Jeunesse et des Sports (Ministério da Educação Nacional, da

Juventude e dos Desportos) divulga informações sobre a carreira de professor40.

Organizações internacionais

A nível da União Europeia, a rede Eurydice da Comissão Europeia apresenta, por países41 e por temas, as

várias matérias relacionadas com as políticas nacionais da educação como o estatuto profissional dos

professores.

A nível mundial, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), difunde no seu

sítio institucional conteúdos sobre a educação42 de vários países do mundo.

V. Consultas e contributos

• Consultas

Estando em causa a vinculação de docentes ao quadro de pessoal e como tal uma alteração na sua

situação laboral, sugere-se que a Comissão, em sede de apreciação na especialidade, promova a apreciação

pública da iniciativa, nos termos e para os efeitos do artigo 134.º do Regimento.

Sugere-se ainda que, simultaneamente, seja promovida a consulta das seguintes entidades:

• Ministro da Educação;

• Conselho das Escolas;

• Conselho Nacional de Educação;

• ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• Federação Portuguesa de Professores;

• Associação Nacional de Professores;

• Associação Nacional de Professores Contratados;

40 Disponíveis em https://www.devenirenseignant.gouv.fr/, consultadas no dia 21-10-2021. 41 Em https://eacea.ec.europa.eu/national-policies/eurydice/national-description_en, consultadas no dia 21-10-2021. 42 Em https://www.oecd.org/education/, consultadas no dia 21-10-2021.