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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 977/XIV/3.ª (PCP)

Contabilização do tempo de trabalho dos docentes contratados a termo com horário incompleto

para efeitos de Segurança Social

Data de admissão: 4 de outubro de 2021.

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Sandra Rolo (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Teresa Fernandes (DAC). Data: 5 de novembro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Com a presente iniciativa visam os proponentes regularizar e clarificar o regime de contabilização do tempo

de trabalho dos docentes, da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, contratados a termo

resolutivo e com horário incompleto, para efeitos de segurança social e acesso às prestações sociais.

Os autores indicam que os horários dos docentes existentes nas escolas podem ser completos ou

incompletos, nos termos da legislação específica, só sendo considerados incompletos em relação à

componente letiva. Defendem ainda que não é aplicável aos docentes com horário incompleto o regime de

trabalho parcial e discordam do facto de aos docentes com menos de 16 horas semanais apenas se declarar à

segurança social um dia por cada cinco horas de trabalho.

O projeto de lei estabelece que o tempo a declarar em relação a todos os docentes em horário incompleto

corresponde a 30 dias, prevendo ainda que a lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e tem

também efeitos em relação aos contratos assinados anteriormente, reportando-se à data da sua assinatura.

• Enquadramento jurídico nacional

Hodiernamente, a regulamentação jurídica da carreira dos docentes, qualquer que seja o nível, ciclo de