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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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A reivindicação da propriedade do terreno por parte da sociedade anónima Santa Mónica contrasta com uma

sentença de 2018 do Tribunal Judicial da comarca de Setúbal, que conclui que a sociedade anónima «não fez

prova documental» da propriedade do terreno. A empresa terá registado o terreno indevidamente. Esta

informação foi confirmada pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática em resposta à Pergunta n.º

2247/XIV/2.ª do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. O Ministério informou ainda que a autora da ação

judicial, a Santa Mónica, recorreu da sentença, tendo o Acórdão do Tribunal da Relação de Évora confirmado a

sentença recorrida.

Num episódio lamentável, em setembro de 2017, a empresa Herdade da Comporta, detentora da sociedade

anónima Santa Mónica, colocou marcos de delimitação de propriedade no areal entre as praias da Comporta e

do Pego, tentado demarcar coercivamente a área em domínio público marítimo que entende ser da sua

propriedade. A colocação de marcos nas praias foi feita sem qualquer aviso prévio e antes de ser conhecida a

decisão do tribunal de Setúbal sobre a ação que a empresa intentou contra o Estado. A Agência Portuguesa do

Ambiente (APA) teve conhecimento da colocação dos marcos nas praias da Comporta e do Pego em outubro

de 2017 e, à data, aproveitou para lembrar que existe um auto de delimitação do domínio público marítimo para

aquela zona. Parte dos marcos terão sido, entretanto, retirados.

Importa referir que apesar de o tribunal de Setúbal ter concluído em 2018 que a empresa Santa Mónica não

provou ser proprietária da faixa do cordão dunar entre as praias do Pego e da Comporta – terreno de 440

hectares –, a decisão do tribunal recaiu apenas sobre a faixa do domínio público marítimo de 53,96 hectares. O

Bloco de Esquerda entende que cabe agora ao governo reivindicar a propriedade do terreno de 440 hectares,

de modo a assegurar o usufruto público daquela área, garantindo a conservação dos valores paisagísticos e

ambientais do cordão dunar, bem como a minimização dos efeitos cada vez mais visíveis da erosão costeira

decorrentes da atual crise climática e ecológica.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Suspenda todas as operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de

alteração e de reconstrução, bem como todos os trabalhos de remodelação de terrenos, derrube de árvores em

maciço ou a destruição do solo vivo e do coberto vegetal, na orla costeira entre Troia e Sines e zonas adjacentes,

até à entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe;

2 – Assegure, no Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe, a efetiva proteção dos recursos e valores

naturais da orla costeira entre Troia e Sines e zonas adjacentes, garantindo a criação e expansão de zonas

especiais de proteção que impeçam a proliferação das operações urbanísticas e ações identificadas no número

anterior;

3 – Desenvolva as diligências necessárias para anular registos indevidos do direito de propriedade de

prédios (terrenos) situados na orla costeira entre Troia e Sines, e que pertencem comprovadamente ao Estado;

4 – Garanta o acesso a todas as praias situadas na orla costeira entre Troia e Sines, impedindo que os

proprietários dos terrenos situados nas zonas adjacentes impeçam, direta ou indiretamente, o acesso público a

essas praias;

5 – Proceda à recuperação ambiental e à renaturalização das áreas degradadas da orla costeira entre Troia

e Sines e zonas adjacentes.

Assembleia da República, 12 de novembro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Joana Mortágua — Diana Santos — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso —

Isabel Pires — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís

Monteiro — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.