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16 DE NOVEMBRO DE 2021

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a discussão e votação na especialidade do projeto de lei e das propostas de alteração apresentadas.

Intervieram de novo na discussão:

– O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS), que declarou não acompanhar a proposta do PSD, porque nem

para os Deputados à Assembleia da República (AR) nem para o Chefe de Estado se encontravam previstas

duas instâncias de recurso, sendo também o Tribunal Constitucional a decidir numa única instância. Recordou

que a mesma solução está contemplada no regime de obrigações declarativas – uma decisão única do TC, sem

recurso para um segundo grau de jurisdição – razão acrescida para que a solução proposta representasse um

desequilíbrio. Considerou não estar em causa uma menor tutela jurisdicional, uma vez que o TC é a última

instância para efeitos de constitucionalidade e no que toca ao regime dos titulares de cargos políticos, portanto

o mais elevado padrão jurisdicional possível. Acrescentou que a lógica de funcionamento do TC não

contemplaria esta alocação de competências;

– E o Sr. Deputado Hugo Carneiro (PSD), que defendeu a sua proposta autónoma – de possibilidade de

recurso para o Plenário do TC – como suscetível de robustecer a solução jurídica, por estarem em causa direitos,

liberdades e garantias.

Da votação resultou o seguinte:

– Proposta de substituição integral do PS e do PSD, incluindo a reformulação do artigo 4.º, no sentido

de ser adotada a norma de vacatio legis supletiva e se regular apenas expressamente a produção de efeitos –

aprovadacom votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP e a abstenção da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira;

– Propostas do PSD – Rejeitadas com votos contra do PS, do BE, do PCP e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Aprovadas as propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, que aditam normas

promovendo a alteração da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, passou a estar em causa matéria de votação na

especialidade obrigatória pelo Plenário da AR, por força do disposto no n.º 4 do artigo 168.º e da alínea c) do

artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo que o texto que a Comissão aprovou tem a

natureza de um projeto de texto final ou texto final indiciário, a remeter a Plenário para votação na especialidade.

Acresce que, revestindo o ato legislativo a aprovar a forma de lei orgânica, nos termos conjugados do

disposto no n.º 2 do artigo 166.º e alínea l) do artigo 164.º da CRP, a sua aprovação em votação final global

carece de maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções por força do disposto no n.º 5 do artigo

168.º da CRP.

Segue em anexo o texto final do Projeto de Lei n.º 548/XIV/2.ª (PS) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 16 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Anexos

Propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PSD

Título da iniciativa: Harmoniza a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu com as disposições em vigor na

ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de titulares de cargos eletivos, alterando a Lei de

organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional