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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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de efeito de estufa, será impossível alcançar as metas definidas nesse acordo e, como tal, preservar a

estabilidade climática do planeta.

O relatório do Grupo de Trabalho I do IPCC, divulgado em agosto do presente ano, indica que a União

Europeia, ao estabelecer a meta coletiva da neutralidade carbónica em 2050 no regulamento «Lei Europeia do

Clima» assumiu a trajetória adequada para impedir um aumento da temperatura média da superfície terrestre

superior a 1,5oC. Contudo, esta meta do Acordo de Paris não é atingível apenas com o esforço europeu; é

necessária a adesão de todos os países do mundo.

Apesar das expectativas criadas em relação à COP 26, a decorrer neste momento em Glasgow, muitos dos

Estados parte da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas ainda não

apresentaram contribuições nacionalmente determinadas com metas concretas de neutralidade carbónica ou

de redução de emissões de gases com efeito de estufa até 2030. Por outro lado, os países desenvolvidos

ainda não conseguiram mobilizar o montante anual de 100 mil milhões de dólares americanos para apoio aos

países menos avançados, sendo cada vez mais consensual que o esforço financeiro necessário para

concretizar a transição ecológica em todo o mundo terá de provir de capitais públicos e privados.

Efetivamente, e como tem alertado o Secretário-Geral das Nações Unidas, tudo indica que estamos

perante uma situação de emergência climática, na qual os efeitos dramáticos, que ocorrem com frequência

crescente, podem transformar-se em devastadores para toda a vida na Terra.

São muitos os que consideram que esta situação resulta do facto do verdadeiro custo dos recursos e das

externalidades negativas provocadas pelas emissões de gases de efeito de estufa não serem refletidos no

custo final dos bens e produtos, e que, se esse fosse o caso, há muito que seriam utilizadas outras alternativas

tecnológicas que passariam a ser economicamente mais competitivas.

A Assembleia da República, através dos vários grupos parlamentares e das Deputadas não inscritas,

encontra-se neste momento a trabalhar numa Lei do Clima. Para o efeito, foram auscultados muitos

stakeholders e recebidas múltiplas contribuições e recomendações da sociedade civil.

Entre as múltiplas recomendações recebidas, o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento

Sustentável (CNADS) considera que «a regulação futura destas atividades deve ser garantida no quadro

internacional». E sugere que a noção de «Clima Estável como Património Comum da Humanidade» deve

constituir «o padrão de funcionamento estável do Sistema Climático reconhecido como um bem comum global

intangível, juridicamente indivisível, cujo bom estado de funcionamento é limitado e exaurível». Acrescenta

ainda o CNADS que «um Sistema Climático a funcionar dentro dos limites de variabilidade natural que foi

observada após a última glaciação é um património comum a toda a Humanidade e a todas as gerações». É

precisamente neste contexto de emergência climática que um grupo de mais de 250 académicos portugueses,

em linha com este parecer do CNADS, entende ser o momento de repensar o estatuto legal do clima. Trata-se

de uma visão realista a qual merece a concordância dos deputados subscritores.

Assim, a nova Lei de Bases do Clima em Portugal considera a relevância do Clima Estável e defende

esforços para o seu reconhecimento enquanto Património Comum da Humanidade, considerando a

importância de assumir ao nível da política externa este desígnio, inspirando outros países a tomar iniciativas

legislativas semelhantes. Só com um maior espírito de compromisso internacional será possível limitar o

aquecimento global abaixo de 1,5.ºC.

O texto da presente iniciativa legislativa resulta da fusão de quatro projetos de resolução apresentados

pelos grupos parlamentares do PS, do BE, do PAN e do PSD sobre este mesmo tema.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, no quadro da diplomacia do Clima, promova as diligências que

forem necessárias para que a Organização das Nações Unidas reconheça o Clima Estável como Património

Comum da Humanidade.

Palácio de São Bento, 17 de novembro de 2021.