O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE DEZEMBRO DE 2021

37

pena de multa.

4 – Se for causado dano grave, material ou moral, e que o autor pudesse prever, a algum sócio que não

tenha concorrido conscientemente para o facto, à sociedade ou a terceiro, a pena é de prisão até 3 anos ou

pena de multa.

5 – Se, no caso do n.º 2, o facto for praticado por motivo ponderoso, e que não indicie falta de zelo na

defesa dos direitos e dos interesses legítimos da sociedade e dos sócios, mas apenas compreensão errónea

do objeto desses direitos e interesses, o juiz pode atenuar especialmente a pena ou dispensar dela.

Artigo 520.º

[…]

1 – Aquele que, competindo-lhe convocar assembleia geral de sócios, assembleia especial de acionistas ou

assembleia de obrigacionistas, por mão própria ou a seu mandado fizer constar da convocatória informações

contrárias à verdade é punido, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal, com pena

de prisão até 1 ano ou com pena de multa.

2 – […].

3 – Se o facto for praticado com intenção de causar dano, material ou moral, à sociedade ou a algum sócio,

a pena é de prisão até 2 anos ou pena de multa.

Artigo 521.º

[…]

Aquele que, tendo o dever de redigir ou assinar ata de assembleia social, sem justificação o não fizer, ou

agir de modo que outrem igualmente obrigado o não possa fazer, é punido, se pena mais grave não couber

por força de outra disposição legal, com pena de multa até 240 dias.

Artigo 522.º

[…]

O gerente ou administrador de sociedade que impedir ou dificultar, ou levar outrem a impedir ou dificultar,

atos necessários à fiscalização da vida da sociedade, executados, nos termos e formas que sejam de direito,

por quem tenha por lei, pelo contrato social ou por decisão judicial o dever de exercer a fiscalização, ou por

pessoa que atue à ordem de quem tenha esse dever, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de

multa.

Artigo 523.º

Violação do dever de convocar ou requerer a convocação da assembleia geral em caso de perda grave do

capital social

O gerente ou administrador de sociedade que, verificando pelas contas de exercício estar perdida metade

do capital, não der cumprimento ao disposto no artigo 35.º é punido com pena de prisão até 1 ano ou com

pena de multa.

Artigo 527.º

[…]

1 – (Revogado.)

2 – A tentativa dos factos descritos nos artigos anteriores é punível.

3 – A intenção de benefício próprio, ou de benefício de cônjuge, parente ou afim até ao 3.º grau, é

considerada como fator agravante da medida da pena.

4 – Se o autor de um facto descrito nos artigos anteriores, antes de instaurado o procedimento criminal,

tiver reparado integralmente os danos causados, sem outro prejuízo ilegítimo para terceiros, a pena pode ser