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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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Desta forma, este alargamento da tutela penal não só se reveste da mais fundamental justiça, como

acompanharia o caminho já traçado por outros Estados-Membros da União Europeia.

Nomeadamente, a Alemanha prevê, desde 1972, no artigo 17.º da Lei de Proteção dos Animais, a tutela

penal de todos os animais vertebrados, protegendo-os da morte injustificada e dos maus-tratos. Na verdade,

existe hoje total consenso científico relativamente à especial qualidade senciente dessa classe de animais.

Em 2010, o Código Penal espanhol passou a punir qualquer violência injustificada que fosse perpetrada

contra «animais de estimação, domésticos e amansados», sendo que em julho de 2015 previu o aumento das

molduras penais previstas para estes crimes, bem como o alargamento das categorias de animais abrangidos

também àqueles que são habitualmente domesticados, como os animais que vivam temporária ou

permanentemente sob o controlo humano ou qualquer animal que não viva em estado selvagem. Acrescentou

também a criminalização das condutas que impliquem «exploração sexual» dos animais (designada por zoofilia)

e previu sanções acessórias para os crimes referidos, nomeadamente a inabilitação para a guarda de animais

e inabilitação especial para o exercício de qualquer tipo de profissão ou atividade comercial que envolva animais.

No preâmbulo da Lei Orgânica 1/2015, que procedeu à citada alteração ao Código Penal espanhol, justifica-

se essa decisão de política criminal com o alarme social associado à violência contra os animais.

Em França, o artigo 521-123 do CodePénal pune os abusos graves ou os atos de crueldade praticados

contra os animais domésticos, domesticados ou em cativeiro com uma pena de prisão de dois anos e uma pena

de multa de 30 000 €. As pessoas singulares condenadas pela prática de crimes ao abrigo deste artigo ficam

proibidas, de forma permanente ou não, de ter um animal e do exercício, por um período máximo de cinco anos,

da atividade profissional ou social que tenha sido usada para cometer o crime.

O legislador francês, prevê ainda penas no Code Rural et de la Pêche Maritime, em relação aos maus tratos

contra animais verificados no contexto da execução de atividades agrícolas ou de pescas, tais como: A marcação

dos carneiros com alcatrão; a destruição de colónias de abelhas por sufocamento para recolha do mel ou da

cera; a guarda em cativeiro de animais selvagens e de privá-los em simultâneo de alimentação e de cuidados

de saúde; a guarda de animais domésticos sem qualquer abrigo; o transporte de animais em violação das

normas legalmente aplicáveis ou o abate de animais fora do matadouro (artigos R215-1 a R215-10).

O Código Penal italiano, em vigor por via do Regio Decreto 19 ottobre 1930, n.º 1398, desde de 2013, que

introduziu um TítuloIX-Bis denominado «Dos delitos contra o sentimento pelos animais» (Dei delitti contro il

sentimento per gli animali), punindo-se: O abate por crueldade ou sem necessidade de animais com pena de

prisão de quatro meses a dois anos (cfr. artigo 544-bis); os maus-tratos, a tortura e a sujeição a trabalhos

esforçados ou insuportáveis a animais com pena de prisão de três a dezoito meses e pena de multa de 3000 €

a 15 000 € (cfr. artigo 544-ter); os espetáculos e as manifestações com sevícias ou tortura para o animal com

pena de prisão de quatro meses a dois anos e com pena de multa de 3000 € a 15 000 € (cfr. artigo 544-quater);

a proibição de realização de combates e de competições não autorizadas que possam colocar em perigo a

integridade física de animais com pena de prisão de um a três anos e pena de multa de 50 000 € a 160 000 €

podendo ser agravada em 1/3 em circunstâncias excecionais (cfr. artigo 544-quinquies).

No Reino Unido desde 1911 que vigora o Protection of Animals Act, que previa já uma pena máxima de 6

meses de trabalhos forçados com uma multa e que a crueldade contra animais é, atualmente crime, tendo as

penas sido agravadas para 5 anos desde 29 de junho de 2021, através do Animal Welfare (Sentencing and

Recognition of Sentience) Draft Bill.

Os avanços na proteção dos animais verificam-se também para além das fronteiras da União Europeia. Nos

Estados Unidos da América, apesar de todos os estados terem leis que criminalizam a crueldade animal, com o

«Preventing Animal Cruelty and Torture Act (PACT» prevê-se que atos de crueldade contra «mamíferos não

humanos, pássaros, répteis ou anfíbios vivos» se subsumem a um crime federal.

Prevenir e punir tal crueldade foi considerado um imperativo de bem-estar animal e de saúde pública. Cada

vez mais é reconhecido que a crueldade animal é um crime grave e um precursor para outros crimes violentos.

Desde 2016, que o FBI alterou a categorização dos crimes contra animais, que passaram a ser tipificados como

«crimes contra a sociedade», a par dos crimes violentos contra pessoas, como os homicídios, acreditando que

dessa forma será mais fácil identificar os fatores de risco e atuar na prevenção da violência.

Em Portugal, desde 2017, por força da Lei n.º 8 ,de 3 de março, que alterou o Código Civil, que aos animais

é reconhecido um estatuto jurídico próprio (em geral, não limitado aos animais de companhia como a tutela

penal conferida pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto), dissociando-os do regime das coisas e reconhecendo