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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 15/XV/1.ª

PELO REFORÇO DO PORTAL MAISTRANSPARÊNCIA E MONITORIZAÇÃO DO PROCESSO DE

EXECUÇÃO DOS FUNDOS EUROPEUS

Na passada legislatura, o Iniciativa Liberal propôs a criação do «Portal da Transparência do Processo de

Execução dos Fundos Europeus», com o objetivo de estabelecer uma plataforma que auxiliasse no escrutínio e

controlo dos fundos provenientes da União Europeia, nomeadamente do Plano de Recuperação e Resiliência.

O Partido Socialista sempre se opôs à criação deste portal. O PS votou contra o Projeto de Resolução n.º

690/XIV/2.ª, apresentado pelo Iniciativa Liberal, e votou também contra a proposta de alteração do Orçamento

do Estado para 2021, também apresentada pelo Iniciativa Liberal, no mesmo sentido. A referida proposta de

alteração consagrou, no artigo 360.º do Orçamento do Estado de 2021, a obrigação legal do Governo proceder

à criação de um portal online que permita verificar «em tempo real» as «entidades promotoras dos projetos, bem

como os seus detentores e beneficiários efetivos, parceiros e fornecedores» e as «entidades responsáveis pela

seleção e atribuição dos apoios a cada projeto», entre outra informação.

Apesar do esforço propagandístico encetado posteriormente pelo Partido Socialista em se apropriar de uma

medida à qual sempre se opôs, na realidade, o portal «Mais Transparência», criado pelo Governo, peca por

grave omissão, incumprindo várias das obrigações estipuladas na lei aprovada pela Assembleia da República.

Através de uma simples visita ao portal governamental denominado «Mais Transparência», é possível

verificar que este não contempla qualquer registo dos beneficiários efetivos das entidades promotoras dos

projetos ou dos seus parceiros. Ademais, não disponibiliza qualquer conteúdo “em tempo real” quanto ao «grau

de realização» dos vários projetos.

Quanto à exigência relativa aos «beneficiários efetivos» das «entidades promotoras dos projetos», o portal

do Governo limita-se a elencar os denominados «beneficiários diretos», «beneficiários intermediários» ou

«beneficiários finais», sem nunca identificar os concretos «beneficiários efetivos» das referidas entidades. O

conceito legal de «beneficiário efetivo» encontra-se previsto no n.º 6 do artigo 3.º da Diretiva (UE) 2015/849,

transposta pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, correspondendo à «pessoa ou pessoas singulares que, em

última instância, detêm a propriedade ou o controlo do cliente e/ou a pessoa ou pessoas singulares por conta

de quem é realizada uma operação ou atividade».

Por outro lado, parte da informação referida encontra-se dispersa por vários websites geridos pelo Estado,

tais como o Portal Base, a plataforma eletrónica do registo central de beneficiários efetivos, ou o portal da

estrutura de missão «Recuperar Portugal». A centralização da informação relativa aos fundos europeus num

único portal permitiria aos cidadãos monitorizar e escrutinar todo o processo relacionado com a execução dos

fundos europeus, tal como o Iniciativa Liberal sempre defendeu.

Face ao exposto, o Iniciativa Liberal insta o Governo a cumprir com as obrigações legais a que se encontra

sujeito ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado 2021, que se encontram ainda em vigor à data de hoje,

procedendo à alteração do portal governamental «Mais Transparência», de forma que constem do mesmo, de

forma integral e em tempo real, as informações elencadas no artigo 360.º da LOE 2021.

Simultaneamente, o Iniciativa Liberal recomenda ao Governo que proceda à interligação das várias

plataformas detidas pelo Estado, que contêm atualmente informação relativa à execução dos fundos europeus,

permitindo que através do portal governamental «Mais Transparência» seja possível aceder, recorrendo a

hiperligações, à informação disponibilizada nesses outros portais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Iniciativa Liberal, apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Altere o portal governamental «Mais Transparência», de forma que constem do mesmo, de forma integral