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9 DE MAIO DE 2022

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desse direito.

Palácio de São Bento, 9 de maio de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROPOSTA DE LEI N.º 7/XV/1.ª

PELA GARANTIA DE UM TRATAMENTO JUSTO AOS CIDADÃOS ESTRANGEIROS EM PORTUGAL

SEM TÍTULO DE VIAGEM VÁLIDO

A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de

fevereiro, define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos

estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração, e a Lei n.º 37/81, de

3 de outubro, com a última alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro, regula a

nacionalidade portuguesa, portanto os direitos de atribuição da nacionalidade, os de aquisição e naturalização.

Esta legislação é crucial, quando nos referimos, em particular, à comunidade venezuelana residente em

Portugal.

Desde 2015, e de acordo com dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o número de venezuelanos

em território luso triplicou, sendo a Região Autónoma da Madeira o território português que mais venezuelanos

recebe.

Conforme a sondagem nacional sobre condições de vida, promovida pelo Instituto de Investigações

Económicas e Sociais da Universidade Católica Andrés Bello e divulgada em setembro de 2021, dois em cada

três venezuelanos têm já um «estatuto regularizado», seja através da «cidadania de outro país», da

«autorização de residência permanente» ou de «uma autorização temporária». Contudo, estima-se que 18%

dos venezuelanos fora do seu país de origem estará em «situação irregular devido à falta ou caducidade de

documentos».

Uma situação vivenciada por quem reside, agora, em Portugal e, com maior enfâse para os residentes na

nossa Região, fortemente potenciada pela crise socioeconómica, política, institucional e humanitária que a

Venezuela atravessa. Uma crise que tem provocado inúmeras dificuldades na obtenção e renovação de

documentos, cruciais para a permanência desta comunidade em Portugal, e que, em última instância, poderá

ditar o seu regresso àquele país.

Sendo, por isso, Portugal, um território europeu com um papel relevante no acolhimento de migrantes e

que, inclusive como já foi assumido pelo Ministério da Administração Interna, deve ter uma estratégia

ordenada de migração, importa acudir ao repto de várias organizações internacionais, como é exemplo a

ACNUR – Agência da ONU para Refugiados, promovendo mecanismos que facilitem a obtenção de

documentos ou a regularização da sua situação.

A assistência humanitária concedida pelos países de acolhimento passa, também, pelo apoio à inclusão e

pelo esforço em garantir que se continuam a aceitar migrantes num ambiente seguro e acolhedor, onde lhes é

garantido o acesso a direitos básicos.

É, por esta razão, primordial que, a todos os cidadãos estrangeiros que demonstrem impossibilidade ou

grande dificuldade em obter um título de viagem válido, necessário para a renovação de autorização de

residência temporária ou para concessão de residência permanente, lhes sejam criadas condições

excecionais, permitindo-lhes a permanência, legal e em segurança, no nosso País.

Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela