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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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coloca como primeira principal consequência do estudo da WWF que o problema reside primeiramente na pesca

de arrasto. Assim, para o controlo de rejeições ilegais e da pesca de espécies não alvo as principais medidas

devem estar direcionadas a este tipo de pesca e não apenas ao tamanho do navio (como as políticas União

Europeia tendem a definir).

Aliado aos problemas relatados, a perecibilidade do peixe e dos animais marinhos dificulta a estratégia de

combate ao desperdício. Também o consumo parcial de peixe, como é o caso dos filetes e não do peixe completo

agrava o problema. A indústria de conserva, o consumo congelado, o consumo total do pescado e a indústria

de aproveitamento das partes não consumidas têm que ser soluções para parte do problema de desperdício

alimentar.

No presente projeto de resolução, o Grupo Parlamentar propõe restrições à pesca de arrasto, eliminação de

subsídios perversos à sobrepesca e apoios a artes de pesca sustentáveis. Propõe ainda a criação de promoção

de políticas públicas e infraestruturas para combater as rejeições e o desperdício alimentar. Por fim, apresenta

um conjunto de medidas para a valorização do pescado e para a sua sustentabilidade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Aplique restrições à pesca de arrasto;

2. Defenda no plano europeu e internacional restrições à pesca de arrasto;

3. Elimine subsídios a atividades de pesca lesivas para o meio marinho, isto é, subsídios que incentivem a

sobrecapacidade e levam à sobrepesca;

4. Defenda no plano europeu e internacional a eliminação dos subsídios a atividades de pesca lesivas para

o meio marinho, isto é, subsídios que incentivem a sobrecapacidade e levam à sobrepesca.

5. Crie incentivos e apoio a artes de pesca seletivas e sustentáveis, sempre que possível, com recurso a

matérias de pesca e redes biodegradáveis.

6. Crie infraestruturas e promova públicas contra o desperdício do pescado, desde a pesca ao prato,

combatendo as rejeições e o desperdício alimentar em toda a cadeira;

7. Crie políticas públicas de promoção de um consumo mais sustentável do pescado, nomeadamente:

a) Promovendo espécies mais abundantes, mas menos consumidas como forma de alívio da pressão a

espécies mais vulneráveis e de reduzir as rejeições;

b) Promovendo o aproveitamento total do pescado, preferencialmente no seu consumo ou em alternativa por

indústrias de transformação;

c) Promovendo a indústria de conservação;

d) Promovendo outras formas de consumo mais sustentáveis, como em certas circunstâncias o congelado.

Assembleia da República, 10 de maio de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Joana

Mortágua — José Soeiro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.