O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 34

42

12 – […].

13 – […]

14 – […].»

———

PROJETO DE LEI N.º 106/XV/1.ª

ATRIBUI AJUDAS DE CUSTO A PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO QUE SE

ENCONTREM DESLOCADOS

Exposição de motivos

O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, deixa claro que, «A gestão dos recursos humanos

docentes desempenha um papel de inquestionável importância na eficiência, racionalidade e qualidade do

serviço de educação prestado pela rede pública de estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e dos

ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência»1.

Ainda assim, nos últimos anos, têm-se mantido inalterados os frequentes alertas dos professores para as

necessidades e dificuldades sentidas pela classe no que respeita aos gastos que têm de despender em

deslocações e habitação. Estas questões carecem de medidas específicas que ajudem a colmatar as

dificuldades sentidas, seja por parte dos professores seja devido às dificuldades de colocação que muitas vezes

se fazem sentir em determinadas zonas.

Apenas para se dar um exemplo claro do que se acaba de considerar, a 12 de setembro de 2021, perante a

evidência de que todos os anos acabavam desertas várias vagas em estabelecimentos de ensino localizados

nas zonas de Lisboa, Vale do Tejo e Algarve, a sindicalista Paula Vilarinho assegurava à Agência Lusa, que as

razões para não se preencherem esses lugares são há muito conhecidas, considerando que e cita-se: «São

oferecidos salários muito pequenos para despesas muito grandes». Adiante consideraria ainda que «Muitos

destes professores já não são novos. Têm família e uma casa para pagar, quando são colocados longe de casa

ficam com duas rendas, o que torna impossível aceitar a colocação»2.

A manter-se esta realidade, fica igualmente comprometida a qualidade do sistema de ensino português como

um todo, pois não é expectável quanto mais sequer exigível que profissionais mal pagos, longe das suas casas

e das suas famílias e que chegam ao final do seu mês sem rendimento disponível, encontrem a motivação

profissional e pessoal necessária para continuarem a dar a Portugal e ao ensino português, tudo quanto se lhes

continua a exigir que consigam dar.

Assim, de entre as várias reivindicações mais insistentemente feitas pelo sector, sobressai a da necessidade

de todos os docentes colocados em escolas que se encontrem longe da sua área de residência terem apoios

justos para pagar as suas despesas de deslocação. A situação atual só faz com que na prática se verifique uma

redução do vencimento para aqueles profissionais que se encontrem deslocados ou, por outro lado, noutras

situações torna-se um fator de impedimento de aceitação de determinada colocação.

Em sede de discussão orçamental para 2022, o Chega teve oportunidade de apresentar uma proposta clara,

que garantisse o pagamento de ajudas de custo aos professores deslocados, no entanto, esta veio a ser

rejeitada pela maioria parlamentar. Atendendo a que este tema volta à Assembleia da República pela mão dos

8742 peticionários que assinaram a Petição n.º 199/XV/2.ª, relativa precisamente aos concursos de mobilidade

dos professores, é oportuno debater a atribuição de subsídio de deslocação a estes profissionais.

É, pois, chegada a hora de dar uma resposta efetiva à reivindicação destes profissionais, garantindo as

ajudas de custo aos professores do ensino básico e secundário que se encontrem deslocados, em valores que

sejam adequados à despesa efetuada.

1 https://www.dnoticias.pt/2021/9/12/276710-professores-querem-subsidios-de-deslocacao-e-habitacao-para-docentes-deslocados/. 2 https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/132-2012-178492.