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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

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PROPOSTA DE LEI N.º 106/XIV/2.ª

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 70/2020, DE 16 DE SETEMBRO, QUE ATUALIZA A

IDADE DE ACESSO ÀS PENSÕES E ELIMINA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE NOS REGIMES DE

ANTECIPAÇÃO DA IDADE DE PENSÃO DE VELHICE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário.

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Introdução

A Proposta de Lei n.º 106/XIV/2.ª é apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos

Açores (ALRAA), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º

da Constituição e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), no âmbito do seu

poder de iniciativa e da sua competência política.

A presente iniciativa foi aprovada na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos

Açores de 13 de julho de 2021, tendo dado entrada na Assembleia da República e sido admitida a 26 de julho,

data em que baixou, na generalidade, à então Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), tendo sido

anunciada na sessão plenária do dia 9 de setembro.

A iniciativa em apreço não foi submetida a consulta pública no momento da distribuição, não versando

diretamente sobre legislação laboral (artigo 469.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 13 de fevereiro). A Comissão poderá, no entanto, decidir promover a sua discussão pública na fase

de especialidade ou de nova apreciação na generalidade.

A discussão e votação na generalidade encontra-se agendada para a sessão plenária de 2 de junho de 2022.

2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

A proposta de lei em análise altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, que atualiza

a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de

pensão de velhice do regime geral de segurança social.

A exposição de motivos da iniciativa refere que «passaram a beneficiar do fim da utilização do fator de

sustentabilidade no cálculo das suas pensões os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido»,

para depois sublinhar que a eliminação deste corte só se aplica a requerimentos apresentados desde 1 de