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3 DE JUNHO DE 2022

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de pedidos de visto gold sejam incluídas na lista das entidades obrigadas estabelecida ao abrigo da legislação

referente ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Adicionalmente, é

recomendada uma harmonização europeia do tratamento legislativo dado a esta matéria que, entre outras

coisas, impeça o reagrupamento familiar, crie verificações rigorosas dos antecedentes dos requerentes e da

origem da sua riqueza, garanta a limitação dos riscos associados a este mecanismo, introduza uma regra da

verificação dupla em todas as fases do processo, imponha requisitos mínimos de permanência e preveja a

consulta prévia obrigatória dos Estados-Membros antes da concessão de qualquer visto gold.

Desde 2019 que o PAN vem sendo crítico do programa dos vistos gold, dizendo que os seus benefícios

não compensam os elevados riscos que lhe estão associados e que, por isso, o mesmo deveria ser revogado.

Este recente posicionamento do Parlamento Europeu vai ao encontro dos posicionamentos do PAN e exige

que o nosso País faça uma avaliação de impacto do programa dos vistos gold, que avalie os impactos sociais,

económicos, fiscais, ao nível do mercado da habitação e ao nível do emprego. Esta avaliação torna-se ainda

mais premente num contexto em que, após ação de intimação instaurada no Tribunal Administrativo de Lisboa

pela Transparência Internacional, o Ministério da Administração Interna reconheceu que, entre 2012 e 2020,

não foi realizada qualquer avaliação de impacto do programa de autorizações de residência para investimento.

Assim, face ao exposto e sem prejuízo da defesa da necessidade de revogação do programa dos vistos

gold, com a presente iniciativa o PAN pretende obrigar o Governo que, até ao dia 31 de março de 2023,

elabore e entregue à Assembleia da República um relatório de avaliação do impacto do programa das

autorizações de residência para Investimento, previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, no período de 2012 e

2021.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo único

Avaliação de impacto do programa das autorizações de residência para Investimento

Até ao dia 31 de março de 2023, o Governo elabora e entrega à Assembleia da República um relatório de

avaliação do impacto do programa das autorizações de residência para Investimento, previsto na Lei n.º

23/2007, de 4 de julho, no período de 2012 e 2021.

Assembleia da República, 3 de junho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 115/XV/1.ª

VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, RECONHECENDO A

POSSIBILIDADE DE CONFERIR O GRAU DE DOUTO

O Sistema de Ensino Superior Público português tem sido fustigado desde há décadas por uma política de

subfinanciamento que resulta numa clara limitação das suas potencialidades.

A retórica da «competitividade» e da «atratividade» tomou posse da política de Ciência e Ensino Superior

servindo sempre, afinal de contas, como pretexto para que o Estado se demita gradualmente das suas

funções perante as instituições, para que sejam essas instituições forçadas a recorrer a captação de receitas

próprias que, na esmagadora maioria, são resultado da cobrança de propinas.

Ao mesmo tempo, a ausência de uma política estratégica para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional,

que defina claramente o papel e missão das Universidades, Politécnicos e Laboratórios de Estado, contribui