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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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para que essas instituições disputem financiamento e tarefas com prejuízo para todas e para o País.

A rede pública de ensino superior em Portugal tem mostrado, apesar das dificuldades, ser capaz de elevar

a qualificação da população e de se traduzir em ganhos de desenvolvimento regional que, de outra forma,

seriam impossíveis de alcançar. A prova, porém, de que a oferta pública de ensino superior se situa ainda

aquém das necessidades, é a proliferação de oferta privada um pouco por todo o País.

É sabido que em Portugal, o Ensino Superior Politécnico tem sido alvo de uma política de sistemática

desvalorização, fruto de uma conceção estratégica característica dos partidos de direita e do PS, que entende

o Ensino Superior Politécnico como um Ensino Superior de segunda categoria.

O Partido Comunista Português defende um sistema unitário para o ensino superior público, um modelo de

dignidade, qualidade e financiamento iguais para missões diversas, entre instituições ou mesmo entre

unidades orgânicas de uma mesma instituição. Contudo, é da mais elementar justiça que mesmo num sistema

binário sejam assegurados equivalentes direitos aos docentes de cada subsistema. É também reconhecido

que ao longo das últimas décadas, o ensino superior politécnico foi edificado com o inestimável contributo de

professores contratados à peça, sujeitos a elevada precariedade laboral, quer do ponto de vista administrativo,

quer do ponto de vista formal e legal.

O PCP tem defendido a possibilidade de conferir o grau de doutor no ensino superior politécnico, tendo em

conta a evolução que tem ocorrido nos últimos anos, com um grande número de professores doutorados e um

aumento da investigação científica nestas instituições, a que se vêm somando um conjunto largo de outros

requisitos necessários à acreditação de doutoramentos e que estão cada vez mais presentes.

É neste sentido que o PCP apresenta o presente projeto de lei, prevendo a possibilidade de, cumpridos os

requisitos, as instituições do ensino superior politécnico poderem conferir o grau de doutor.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime

jurídico das instituições do ensino superior, prevendo a possibilidade de as instituições do ensino superior

politécnico conferirem o grau de doutor.

Artigo 2.º

Alterações à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro

O artigo 7.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Instituições de ensino politécnico

1 – […].

2 – […].

3 – As instituições de ensino politécnico podem conferir o grau de doutor nos termos do artigo 4.º do

Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.os 63/2016, de 13 de setembro, e

65/2018, de 16 de agosto, que aprova o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.