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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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de cidadania pelo investimento e de residência pela atividade de investimento não compensam os riscos

graves de branqueamento de capitais e de evasão fiscal que apresentam» e, tendo em conta «os riscos

políticos, económicos e de segurança para os países europeus» que acarretam, apelou «aos Estados-

Membros para que revoguem de forma progressiva e célere todos os regimes de cidadania pelo investimento

e de residência pela atividade de investimento». Assinalando que «os investimentos efetuados ao abrigo

destes programas não promovem necessariamente a economia real do Estado-Membro» e questionando a

sua «sustentabilidade e viabilidade económicas», o Parlamento Europeu teceu críticas à falta de mecanismos

de controlo sobre os candidatos e a origem dos seus fundos. Criticou igualmente o facto de os Estados-

Membros não exigirem a presença física no país como condição para beneficiar destes programas (ou quando

tal exigência existe a fiscalização ao seu cumprimento é insuficiente) e a falta de transparência quanto ao

número e à origem dos requerentes, ao número de pessoas que obtiveram cidadania ou residência através

destes regimes ou aos montantes investidos por via destes regimes e a sua origem. Para o Parlamento

Europeu, «a cidadania e todos os direitos que lhe estão associados nunca devem ser postos à venda».

A 30 de outubro de 2019, o Comité Económico e Social Europeu apresentou um parecer14, em que

recomenda expressa o seu apoio ao sentido das recentes posições da Comissão Europeia e do Parlamento

Europeu, apelando à eliminação progressiva dos regimes de concessão de cidadania ou de residência a

investidores existentes na União Europeia e instando os Estados-Membros a apresentar argumentos e

elementos de prova razoáveis para não seguirem tais recomendações. Neste parecer, o Comité Económico e

Social Europeu recomendou que, face aos riscos associados, até à eliminação total dos regimes existentes

não se concedam autorizações para a criação de novos, se criem normas harmonizadas de segurança, se

criem mecanismos de acreditação e um código de conduta para todos os agentes que prestam serviços aos

requerentes sejam acreditados. Recomenda ainda que os Estados-Membros reforcem os mecanismos de

fiscalização dos candidatos e prevejam mecanismos sólidos de denúncia de irregularidades para os

funcionários e os cidadãos, a fim de comunicar problemas e irregularidades. Os Estados-Membros devem

igualmente criar mecanismos de revogação dos direitos de cidadania e de residência, caso se descubram

novos elementos de prova de corrupção ou de criminalidade. Por seu turno, a Comissão Europeia deve

estabelecer um mecanismo de coordenação que permita aos Estados-Membros trocar informações sobre os

pedidos de cidadania e de residência aceites e recusados (incluindo os motivos da recusa). O Comité

Económico e Social Europeu salientou também a «importância de que as informações destinadas aos

candidatos a estes regimes estejam publicamente acessíveis», uma vez que «os cidadãos devem ser

informados dos objetivos, riscos e benefícios dos regimes de concessão de cidadania ou de residência a

investidores».

Por fim, e mais recentemente, no passado dia 9 de março de 2022, o Parlamento Europeu aprovou um

relatório, que teve como relatora a Eurodeputada Sophia in't Veld, cujas conclusões contêm recomendações à

Comissão Europeia sobre regimes de cidadania e de residência pelo investimento. Neste relatório, é

recomendada a eliminação progressiva, à escala da União Europeia, dos regimes de vistos gold até 2025. É

também indicado que as autoridades públicas envolvidas no tratamento de pedidos de visto gold sejam

incluídas na lista das entidades obrigadas estabelecida ao abrigo da legislação referente ao combate ao

branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Adicionalmente, é proposta uma harmonização

europeia do tratamento legislativo dado a esta matéria, a qual, entre outras coisas, impeça o reagrupamento

familiar, crie verificações rigorosas dos antecedentes dos requerentes e da origem da sua riqueza. Mas que

garanta também a limitação dos riscos associados a este mecanismo, introduza uma regra da verificação

dupla em todas as fases do processo, imponha requisitos mínimos de permanência e preveja a consulta prévia

obrigatória dos Estados-Membros antes da concessão de qualquer visto gold.

A Assembleia da República não pode ficar indiferente a estas recentes posições assumidas pelas

instituições e organismos da União Europeia. Posições estas que deixam claro, com um conjunto de

argumentos técnicos, que os riscos associados ao programa de autorizações de residência para atividade de

investimento não compensam os respetivos benefícios. Vão ainda no sentido de que haja uma harmonização

europeia da matéria em termos que assegurem que os riscos deste tipo de programas são plenamente

evitados. O caminho imediato passa pela sua revogação imediata.

14 Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre os regimes dos Estados-Membros para a concessão de cidadania ou de residência a investidores (SOC/618) adotado a 30 de Outubro de 2019, disponível na seguinte ligação: https://www.eesc.europa.eu/en/our-work/opinions-information-reports/opinions/investor-citizenship-and-residence-schemes-european-union.