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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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capaz de suprir a carência de vagas que hoje se verifica em Portugal e que constitui, na prática, a negação do

direito à creche e da sua gratuitidade para milhares de crianças e respetivas famílias.

Não havendo um levantamento rigoroso da situação existente, estima-se que esteja em falta cerca de um

terço das vagas necessárias à cobertura integral das necessidades de resposta de creche. É uma carência de

cerca de 100 mil vagas para um universo total de cerca de 270 mil, numa situação em que a resposta está

dependente da oferta de instituições do setor social e cooperativo (na sua grande maioria) ou do setor privado,

sendo a carência mais sentida nas áreas metropolitanas.

Por isso o PCP tem defendido a criação de uma rede pública que permita, no prazo correspondente aos 4

anos de uma legislatura, assegurar essas 100 mil vagas que se estima estarem em falta, visando o objetivo de

assegurar a universalidade da resposta de creche em Portugal, assegurando a cobertura de todo o território

nacional e garantindo condições de igualdade a todas as crianças no acesso a uma resposta de qualidade

nesse âmbito, independentemente das suas condições socioeconómicas.

Estando Portugal confrontado com um grave défice demográfico essa medida assume particular relevância

nas possibilidades reais de inverter a situação pelo que constitui de estímulo à natalidade. Não é difícil

compreender o impacto positivo que tem na vida de uma jovem família a segurança de saber que, tomando a

decisão de ter um filho, tem assegurada a resposta de creche e que a mesma é gratuita. Sobretudo quando

vários estudos demonstram que os portugueses em idade fértil gostariam de ter mais filhos do que

efetivamente têm.

O PCP entende que as medidas que têm de ser adotadas para combater o défice demográfico que atinge o

País devem ter transversais mas tendo especialmente em conta duas dimensões: por um lado, o combate ao

desemprego e à precariedade, criação de emprego com direitos, valorização dos salários e redução do horário

de trabalho para todos os trabalhadores que assegure o direito de articulação entre a vida profissional e o

acompanhamento das crianças desde o seu nascimento e, por outro lado, o acesso a equipamentos de apoio

à infância, nomeadamente através da implementação da gratuitidade de acesso às creches para todas as

crianças, entre outras medidas de promoção dos direitos das crianças.

Insistindo na necessidade de se avançar de forma mais firme e decidida no sentido da gratuitidade da

creche para todas as crianças, o PCP propõe, com esta iniciativa legislativa, critérios, prazos e objetivos para

a criação de uma rede pública de creches que garanta essa resposta com caráter universal, considerando o

necessário faseamento.

Propõe-se que a criação da rede pública assuma o objetivo de disponibilização de 100 mil vagas até 2026,

ficando a segurança social com a responsabilidade pelo investimento necessário à construção ou reabilitação

de imóveis para esse efeito.

Propõe-se ainda que, sem prejuízo desse prazo, o Ministério da Educação assuma desde já a

responsabilidade pela definição de orientações pedagógicas universais para as creches e que o Governo tome

as medidas necessárias para que a educação dos 0 aos 3 anos seja integrada no âmbito do sistema

educativo. Este objetivo não deve apenas traduzir-se na alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, deve

sim contemplar o conjunto integral de medidas a concretizar para que essa alteração legal tenha efeito prático,

designadamente em termos de planificação e organização dos meios humanos, técnicos e financeiros,

consideração dos mecanismos adequados de seleção e recrutamento de pessoal, integração dos

trabalhadores que asseguram a resposta de creche nas respetivas carreiras, tanto ao nível dos educadores de

infância como dos auxiliares de ação educativa, incluindo a contagem do tempo de serviço e a progressão na

carreira, bem como de calendarização dos procedimentos necessários em termos legais, regulamentares e de

negociação coletiva.

A implementação da rede pública de creches representa o cumprimento de uma função social do Estado

que este deve chamar a si, na sua gestão e funcionamento, sem prejuízo do papel complementar, de

relevância, que deve caber às instituições de solidariedade social, assegurando a universalidade dessa

resposta a par da sua qualidade.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de lei: