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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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a agravar-se uma série de problemas, com a indefinição dos vínculos, carreiras e remunerações dos

trabalhadores e em particular dos vigilantes e a falta de enquadramento das funções muito específicas nas

carreiras de regime geral do contrato de trabalho em funções públicas.

Os sucessivos governos atuaram, ao longo de décadas, no sentido de desresponsabilizar o Estado das suas

funções nas áreas protegidas. O desinvestimento caminhou de mãos dadas com a descaracterização dos

organismos públicos com funções na área.

Os Governos PSD/CDS-PP tentaram concessionar as áreas protegidas a privados, implementando uma taxa

de visitação para os financiar. Os Governos PS foram fundindo a gestão das áreas protegidas, afastando a

gestão das mesmas do terreno e daquilo que é a proposta do PCP, de que a cada área protegida de âmbito

nacional deve corresponder uma unidade orgânica de direção intermédia da administração central, dotada dos

meios humanos e técnicos, com um diretor.

À semelhança de outros processos de desresponsabilização do Estado, também na área do ambiente isso

significa um incentivo à privatização de importantes áreas com vista à mercantilização da natureza e dos

recursos energéticos, naturais, culturais e paisagísticos nacionais.

Sendo importante o envolvimento das autarquias nestas áreas, só a salvaguarda do papel do Estado central

nas áreas protegidas garantirá que a utilização dos recursos naturais seja feita ao serviço do País e do povo

garantindo a capacidade de adoção de políticas nacionais neste âmbito. Apesar de ligeiras melhorias nos últimos

orçamentos, com a contratação de vigilantes da natureza, de viaturas e equipamentos para as áreas protegidas,

a falta de investimento na área da conservação da natureza é notória.

Não desvalorizando o papel que as áreas protegidas devem ter no incentivo à atividade turística, o

afunilamento do conceito de usufruto destas áreas no apoio à atividade turística desvalorizará a necessária

promoção de uso pelas atividades tradicionais e da promoção do papel das áreas protegidas na educação

ambiental.

O PCP tem alertado para a lógica de afastamento das pessoas do usufruto da natureza, que conduz a que

as áreas protegidas tenham cada vez menos a função de promoção do equilíbrio entre a atividade humana e o

ecossistema. Tem sido evidente a falta de preocupação de trazer vantagens para as populações e para as

atividades populares e tradicionais. O conjunto de condicionalismos, inseridos nos planos de ordenamento às

atividades tradicionais, acabam por funcionar como mecanismo que reserva de importantes áreas naturais para

apropriação por parte de interesses privados.

Só a salvaguarda do papel e da responsabilidade do Estado na conservação da natureza garantirá um

caminho visando a defesa do meio ambiente, a valorização da presença humana no território, a defesa do

ordenamento do território e a promoção de um efetivo desenvolvimento regional, com o aproveitamento racional

dos recursos, criteriosas políticas de investimento público, de conservação da natureza, de combate ao

despovoamento e à desertificação, de respeito pelo sistema autonómico e pela autonomia das autarquias locais.

O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer a orgânica e as estruturas das áreas protegidas,

tendo em conta as responsabilidades do Estado e a sua participação. Estabelece que cada área protegida dispõe

em razão da sua importância dimensão e interesse público, de todos ou só de alguns órgãos de serviços que

serão: Conselho geral; direção de gestão; comissão científica; serviços técnicos; serviços administrativos e

auxiliares. Define os critérios de funcionamento de cada órgão de serviços assim como Planos Especiais de

Ordenamento do Território.

É no sentido de assegurar uma gestão mais próxima e adequada das áreas protegidas que o Grupo

Parlamentar do PCP apresenta a presente iniciativa que tem por objetivo estabelecer a orgânica e as estruturas

das áreas protegidas, tendo em conta as responsabilidades do Estado e a sua participação. Estabelece que

cada área protegida dispõe em razão da sua importância, dimensão e interesse público, de todos ou só de

alguns órgãos e serviços. Determina o papel essencial dos Planos Especiais de Ordenamento do Território e a

responsabilidade do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, determinando-se que cada área

protegida de âmbito nacional corresponda a uma unidade orgânica de direção intermédia de administração

central.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei: