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6 DE JUNHO DE 2022

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Já em 1990, o PCP apresentou na Assembleia da República uma iniciativa com vista a estabelecer a

estratégia nacional de conservação da natureza. Posteriormente, em 1992, trouxe à discussão a proposta de

realização da convenção sobre o ambiente e desenvolvimento, preparatória da participação na Cimeira da Terra.

Posteriormente, o PCP tem vindo a apresentar, em diversos momentos, as suas propostas no âmbito das

bases da política de ambiente, onde se inclui a defesa dos valores naturais e a preservação da biodiversidade.

E nesta matéria, na anterior (XIV) Legislatura, o PCP apresentou, para além do Projeto de Lei de Bases da

Política de Ambiente e da Ação Climática, uma iniciativa visando o desenvolvimento de um programa de

identificação, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras, de espécies oportunistas e outras pragas

nas áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, bem como a proposta de estrutura orgânica e forma de gestão

das áreas protegidas.

Para o PCP, dar concretização à defesa dos valores naturais e da biodiversidade, passa pelo cumprimento

integral do que a Constituição estabelece, nomeadamente no n.º 2 do artigo 66.º, onde se define que «incumbe

ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos», «prevenir e

controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão», «ordenar e promover o ordenamento

do território, tendo em vista uma correta localização das atividades, um equilibrado desenvolvimento

socioeconómico e a valorização da paisagem», assim como «criar e desenvolver reservas e parques naturais e

de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza».

Contudo, tem-se vindo a assistir a um afastamento do Estado no cumprimento destas suas tarefas

fundamentais, com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) cada vez mais ausente do

território nacional que lhe cabe proteger e valorizar, destacando-se que a criação de áreas protegidas e a

atribuição da sua tutela ao ICNF não correspondeu, nem corresponde, ao reforço dos seus meios técnicos ou

humanos para responder a esta missão.

Considerando o mapa de pessoal do ICNF publicado para o ano 2020 (o mais recente disponível) e a

distribuição de pessoal pelas diferentes direções regionais, verifica-se que 1312 técnicos serão responsáveis

pelo acompanhamento dos cerca de 740 000 hectares de terrenos integrados na Rede Nacional de Áreas

Protegidas. Tal significa um rácio de mais de 560 hectares por técnico, o que compromete a execução das

diferentes tarefas que são exigidas em matéria de planeamento, ordenamento, monitorização e intervenção nas

diferentes áreas protegidas. Sublinhe-se que esta é uma referência em termos médios, já que existem territórios

onde a área relevante para esse rácio é mais vasta. De realçar também o decréscimo de assistentes

operacionais que se fará sentir a curto prazo, sendo que 172 destes trabalhadores se encontram com vínculos

precários.

Merece também particular referência o facto de que os diferentes planos de ordenamento de áreas

protegidas, que se mantém em vigor, terem sido aprovados, na sua maioria, há mais de dez anos, não refletindo

o estado atual do território e não constituindo base de referência credível para análise e aprovação de futuros

projetos e intervenções.

A realidade destes territórios tem vindo a ser, em muitos casos, profundamente alterada em função de

projetos e intenções de intervenção que foram sendo permitidas ao longo dos últimos dez anos, bem como à

falta de ações com vista à defesa e salvaguarda do património natural em presença, razão maior da classificação

destas áreas.

Em muitos casos, as próprias regras estabelecidas para a aprovação de novos projetos e intenções de

intervenção não têm em conta as alterações profundas que vão sendo concretizadas, nem os impactes

cumulativos resultantes do conjunto total de intervenções e pressões sobre os territórios incluídos em áreas

protegidas.

A eliminação das estruturas diretivas de cada área protegida e a visão que aponta mais para o uso recreativo

destes territórios e para a permissão de instalação de diferentes projetos sem uma avaliação de impactes ou de

incidências ambientais que vá considerando a influência das diferentes intervenções no seu conjunto, coloca

em causa a defesa e salvaguarda dos valores naturais e o respeito pela defesa do ambiente e da biodiversidade

em harmonia com as atividades tradicionais e com respeito pela sustentável qualidade de vida das populações.

Um futuro de desenvolvimento sustentável para as áreas protegidas requer que se atualize e se avalie o

estado de conservação dos valores naturais, se identifiquem os principais impactes ambientais das atividades

económicas sobre estes territórios, numa perspetiva cumulativa, se avaliem as necessidades das populações aí

presentes e se tomem as medidas de gestão e ação adequadas para garantir a defesa do ambiente, da