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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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PROJETO DE LEI N.º 7/XV/1.ª

(AUMENTA O VALOR RELATIVO AO COMPLEMENTO ESPECIAL DE PENSÃO DOS ANTIGOS

COMBATENTES)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 7/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do partido Chega (CH), pretende

aumentar o valor do Complemento Especial de Pensão dos Antigos Combatentes.

Esta iniciativa foi apresentada por 12 Deputados do referido Grupo Parlamentar, nos termos do n.º 1 artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do

disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos

grupos parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do

artigo 8.º do RAR.

A iniciativa toma a forma de projeto de lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República, encontrando-se redigida sob a forma de artigos. A proposta é precedida de uma

exposição de motivos e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos Diplomas, tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto, dando assim cumprimento aos requisitos formais

estabelecidos.

O projeto de lei sub judice deu entrada em 29 de março de 2022. Foi admitido e anunciado, por despacho

do Sr. Presidente da Assembleia da República, em 8 de abril, data em que baixou à Comissão de Defesa

Nacional, tendo sido designado relator o Deputado autor deste parecer.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em análise, tal como supramencionado, visa aumentar o valor relativo ao Complemento

Especial de Pensão dos Antigos Combatentes, alterando, para o efeito, a Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro,

que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de

aposentação e reforma, e a Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, que regula os efeitos jurídicos dos períodos de

prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição de benefícios fiscais, ambas

alteradas pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprovou em anexo o Estatuto do Antigo Combatente.

De acordo com a exposição de motivos da iniciativa, esta alteração legislativa assenta no facto de os seus

autores considerarem que, apesar de o Estatuto do Antigo Combatente prever um importante conjunto de

medidas de apoio de cariz económico e social aos antigos combatentes e suas famílias, o Complemento

Especial de Pensão «na forma que é atualmente calculado, resulta num valor que é muito reduzido face às

dificuldades que muitos dos ex-militares e as suas famílias passam», não se traduzindo, por isso, na visão dos

proponentes, num apoio efetivo e adequado.

Segundo o texto da iniciativa, trata-se de uma proposta que tem por base o programa eleitoral do partido