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8 DE JUNHO DE 2022

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Nota: As Partes I e III parecer foram aprovadas, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do

CH, do IL, do PCP, do BE e do PAN, tendo-se registado a ausência do L, na reunião da Comissão do dia 8 de

junho de 2022.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 10/XV/1.ª

(ASSEGURA A NOMEAÇÃO DE PATRONO EM ESCALAS DE PREVENÇÃO PARA AS VÍTIMAS

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

PROJETO DE LEI N.º 11/XV/1.ª

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NO SENTIDO DE ALARGAR O

ÂMBITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE COAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA QUANDO DIGA

RESPEITO À EVENTUAL PRÁTICA DE CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Chega tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 30 de março de 2022, os

Projetos de Lei n.º 10/XV/1.ª – «Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas

violência doméstica» e n.º 11/XV/1.ª – «Procede à alteração do Código de Processo Penal no sentido de

alargar o âmbito de aplicação de medida de coação de prisão preventiva quando diga respeito à eventual

prática de crime de violência doméstica».

Estas apresentações foram efetuadas nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, as iniciativas vertentes baixaram, em 8

de abril, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo

parecer, enquanto comissão competente.

Em 20 de abril passado, foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura (recebido em

2022-05-12), à Ordem dos Advogados (recebido em 2022-05-09) e à APAV – Associação Portuguesa de

Apoio à Vítima (recebido em 2022-05-06).

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

• Projeto de Lei n.º 10/XV/1.ª (CH) – Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção

para as vítimas violência doméstica

O Projeto de Lei apresentado pelo Chega visa assegurar a nomeação de patrono em escalas de prevenção

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