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8 DE JUNHO DE 2022

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Parte IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível aqui.

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PROJETO DE LEI N.º 76/XV/1.ª

[CONSAGRAÇÃO EXPRESSA DO CRIME DE EXPOSIÇÃO DE MENOR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

(QUINQUAGÉSIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL)]

PROJETO DE LEI N.º 82/XV/1.ª

(TORNA OBRIGATÓRIA A TOMADA DE DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA A PEDIDO DA

VÍTIMA OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO)

PROJETO DE LEI N.º 85/XV/1.ª

(INCLUI EXPRESSAMENTE A EXPOSIÇÃO, NOS EXEMPLOS DO QUE CONSTITUEM MAUS-TRATOS

PSÍQUICOS, NO ÂMBITO DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; DEFINE A EXPOSIÇÃO, NO CASO DE

CRIANÇAS E JOVENS, COMO SUFICIENTE PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO COMO VÍTIMAS E

CONSAGRA A FREQUÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO PARENTAL NA LISTA DE

PENAS ACESSÓRIAS)

PROJETO DE LEI N.º 92/XV/1.ª

[CRIAÇÃO DO CRIME DE EXPOSIÇÃO DE MENOR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (QUINQUAGÉSIMA

QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL)]

PROJETO DE LEI N.º 96/XV/1.ª

[DISPENSA DA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NOS PROCESSOS DE DIVÓRCIO SEM

CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE NOS CASOS DE CONDENAÇÃO POR CRIME DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL)]

PROJETO DE LEI N.º 97/XV/1.ª

[ASSEGURA A NOMEAÇÃO DE PATRONO ÀS VÍTIMAS ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS

(ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA VÍTIMA E À LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO, QUE ALTERA O

REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 76/XV/1.ª (IL) – Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência

doméstica (quinquagésima sexta alteração ao Código Penal), deu entrada a 18 de maio de 2022. A 18 de maio

foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e

Garantias, por despacho do Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária

no dia 23 de maio.

O Projeto de Lei n.º 82/XV/1.ª (PAN) – Torna obrigatória a tomada de declarações para memória futura a

pedido da vítima ou do Ministério Público, deu entrada a 20 de maio de 2022. A 23 de maio foi admitido e

baixou na generalidade à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, por