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17 DE JUNHO DE 2022

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Contudo o artigo 6.º vem autorizar explicitamente a criação de um cartel de estruturas de verificação de factos

por órgãos de comunicação social devidamente registados. E ainda a distribuição de selos de qualidade, por

parte de entidades fidedignas, a premiar a boa informação, o bom jornalismo, a boa argumentação, a boa

opinião.

Repetimos: não existe verificação «isenta» no discurso político. Mesmo em temas de natureza objetiva,

convém notar que no passado recente já houve vários casos em que entidades de verificação de factos se

enganaram, e outros casos em que estruturas diferentes deram resultados diferentes ao mesmo tópico em

análise, e, até, casos onde se verificou que toda a narrativa oficial era falsa.

No fim do dia, os próprios verificadores de conteúdos não poderão fugir muito às narrativas oficiais. No limite

estas entidades verificadoras terão de se basear em documentos oficiais, e em verdades oficiais, e adotar

narrativas oficiais. O debate político legítimo será reprimido.

VIII

A perversão da Comunicação Social

Para cúmulo, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital pretende, absurdamente, controlar as

opiniões na Internet usando um modelo de regulação de comunicação social.

Este entendimento está patente na concessão à Entidade Reguladora para a Comunicação Social dos

poderes para receber e apreciar queixas contra faltas de veracidade em conteúdos digitais.

É absolutamente ilegítimo que ideias políticas sejam policiadas pela Entidade Reguladora para a

Comunicação Social (ERC), coadjuvada por um cartel oficial de verificadores de factos, agraciados com o

estatuto de utilidade pública, e à mão de serem capturados pelo poder político.

Atribuir poderes censórios a entidades, sobretudo da área da comunicação social, é um péssimo serviço à

democracia.

A comunicação social já é o «quarto poder», responsável por reportar temas do interesse público. É essencial

manter a separação de poderes, assim como independência face ao poder político. A comunicação social já é

um sector influente e cobiçado, que opera demasiado próximo do Estado. Ao longo dos tempos tem vindo a ser

seduzida por ideologias, partidos, e interesses variados. A história recente do Portugal democrático já deu provas

abundantes tanto de relações confortáveis e mesmo simbióticas entre o poder político e a comunicação social,

assim como de relações adversariais que resultaram em afastamentos de vozes incómodas.

A ERC e os órgãos de comunicação digital que comporão o cartel de verificadores de factos oficiais não

serão sujeitos a escrutínio democrático, e estarão no centro de um perigoso jogo político. Inevitavelmente,

aqueles poderes serão alvo de tentativa de captura e abuso. Assim acontecerá com quaisquer verificadores de

factos oficiais.

A vigilância democrática é uma atividade que deve ser independente do Estado, nunca controlada pelo

Estado. É especialmente perturbador que a comunicação social possa ter papel na supressão de informação

política ou estar sujeita a estruturas oficiais que a impeçam de exercer a sua atividade com total liberdade

editorial.

Assim se mina o escrutínio político democrático.

IX

Liberdade e responsabilidade, contra a censura e contra a informação falsa

A informação falsa combate-se pela educação, pelo debate político, pela participação cívica, por uma

sociedade vigilante.

Para conteúdos polémicos, há o jornalismo, a opinião, o debate político, a sanção social. Para conteúdos

verdadeiramente problemáticos, há a justiça.

A censura coloca a autoridade acima da liberdade individual. Numa democracia, as pessoas têm direito à

expressão. As pessoas têm direito a exprimirem as suas opiniões, mesmo que factualmente erradas. As pessoas

têm direito a consumir opiniões de terceiros, mesmo que factualmente erradas. As pessoas têm direito a saber

quem promove ideias, sobretudo se forem polémicas e factualmente erradas, para que possam ser