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21 DE JUNHO DE 2022

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de uma concessão prévia ao plano e que não serve o interesse e o uso público da Tapada.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 – Perante o reiterado incumprimento das obrigações da Câmara Municipal de Lisboa (CML), avalie a

revogação do protocolo, celebrado em 2008 pelo Ministério da Agricultura, que transferiu as competências de

«gestão, reabilitação, manutenção e utilização da Tapada das Necessidades» para a CML;

2 – Tendo em conta o valor histórico, cultural e ambiental, assim como a dimensão estratégica daquele

espaço para o País, impeça qualquer concessão da sua gestão a entidades privadas, promovendo um plano

de salvaguarda, que tenha em conta o resultado da participação pública tornado público em maio de 2022, e

que garanta a reabilitação e a salvaguarda do interesse e usufruto públicos da Tapada das Necessidades.

Assembleia da República, 21 de junho de 2022.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Bruno Dias — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Diana

Ferreira — João Dias.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.