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22 DE JUNHO DE 2022

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setembro, a componente fixa do suplemento por serviço e risco, quer dos militares da GNR, quer dos agentes

da PSP, passou do valor de 31,04 € para os atuais 100 €, o que representa um aumento de 69 €/mês e de 966

€/ano para todos os elementos das forças de segurança – a medida tem um impacto de 50M €/ano.

I e) Consultas e contributos

Conforme anteriormente referido, em 20 de abril de 2022 foram solicitados pareceres ao Conselho Superior

do Ministério Público e ao Conselho Superior da Magistratura, podendo ser consultados a todo o tempo na

página do processo legislativo da iniciativa, disponível eletronicamente. Estes dois pareceres foram recebidos

e, em ambos os casos, foi entendimento das entidades consultadas não haver lugar a pronúncia/ parecer.

PARTE II – Opinião da relatora

A relatora signatária do presente parecer reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

o projeto em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – Os doze Deputados do partido Chega tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 35/XV/1.ª (CH) – «Aumenta para 300 Euros a componente fixa do suplemento por serviço e

risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelos agentes da

Polícia de Segurança Pública».

2 – Foram cumpridos os requisitos formais, com exceção do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 74/98,

de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, a designada lei formulário,

porquanto não indica o número de ordem da alteração introduzida e a identificação dos diplomas que

procederam a alterações anteriores. Desta forma, em caso de aprovação, as menções ao elenco e número de

ordem de alterações devem ser feitas, em sede de especialidade ou redação final, no artigo 1.º da iniciativa.

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 35/XV/1.ª (CH) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2022.

A Deputada relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do

Deputado do L, na reunião da Comissão do dia 22 de junho de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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