O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JUNHO DE 2022

29

Neste sentido, os Deputados do CH propõem a alteração do n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações subsequentes, aditando ao elenco dos

feriados obrigatórios o dia 25 de Novembro – cfr. artigo 2.º do PJL.

É proposto que esta alteração entre em vigor «no dia seguinte ao da sua publicação» – cfr. artigo 3.º do PJL.

PARTE II – Opinião do relator

O signatário do presente relatório abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 77/XV/1.ª (CH), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O CH apresentou o Projeto de Lei n.º 77/XV/1.ª – «Pela consagração do dia 25 de Novembro como

feriado nacional obrigatório».

2 – Este projeto de lei pretende alterar o n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, consagrando o dia 25

de Novembro como feriado nacional obrigatório.

3 – Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que Projeto de Lei n.º 77/XV/1.ª (CH) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido

e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2022.

O Deputado relator , Joaquim Pinto Moreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL e do

BE e a abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência dos Deputados do PAN e do L, na reunião da

Comissão do dia 22 de junho de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 84/XV/1.ª

[REPÕE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL À INSTALAÇÃO DE

CENTROS ELECTROPRODUTORES A PARTIR DE FONTES RENOVÁVEIS E ALARGA AS MEDIDAS DE

ENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DAS COMUNIDADES LOCAIS (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 30-

A/2022, DE 18 DE ABRIL)]

Parecer da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

Parte I – Considerandos