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22 DE JUNHO DE 2022

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PARTE V – Anexos

Nota técnica, datada de 15 de junho de 2022 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

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PROJETO DE LEI N.º 101/XV/1.ª

[NOVO REGIME JURÍDICO DA LECIONAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DA DISCIPLINA E ÁREA

CURRICULAR DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO (CD) NOS ESTABELECIMENTOS DOS ENSINOS

BÁSICO E SECUNDÁRIO]

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1.1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Chega tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 101/XV/1.ª (CH) com o título «Novo regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina e área

curricular de Cidadania e Desenvolvimento (CD) nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário».

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do partido Chega (CH), ao abrigo e nos

termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do n.º 1 do artigo 119.º

do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se

de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º

2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

O projeto de lei deu entrada a 1 de junho de 2022, foi admitido a 8 de junho e baixou para discussão na

generalidade, à Comissão de Educação e Ciência (8.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da

República, para a elaboração do respetivo parecer, tendo sido anunciado na sessão plenária do dia 9 de junho.

1.2. Âmbito da iniciativa

O Grupo Parlamentar do partido Chega propõe com a presente iniciativa aprovar o novo regime jurídico da

lecionação e da organização da disciplina e área curricular de Cidadania e Desenvolvimento (CD) nos

estabelecimentos dos ensinos básico e secundário.

A presente iniciativa pretende que a área curricular de Cidadania e Desenvolvimento funcione em regime de

oferta obrigatória em todos os estabelecimentos dos ensinos básico e secundário e que, de forma a contemplar

o princípio de autonomia entre educação e o ensino, a sua frequência seja opcional.

Assim, o presente projeto de lei propõe estabelecer um regime jurídico para a lecionação e organização da