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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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PARTE IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

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PROJETO DE LEI N.º 120/XV/1.ª

(PROPÕE A CRIAÇÃO DE UMA REDE PÚBLICA DE CRECHES COMO FORMA DE GARANTIR OS

DIREITOS DAS CRIANÇAS)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1.1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 120/XV/1.ª (PCP) com o título «Propõe a criação de uma rede pública de creches como forma de garantir os

direitos das crianças».

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do n.º

1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa

da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição

e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos Grupos Parlamentares, por força do disposto

na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 3 de junho de 2022, foi admitido no dia 8 do junho e baixou

para apreciação na generalidade à Comissão de Educação e Ciência, no mesmo dia, por despacho do

Presidente da Assembleia da República, para a elaboração do respetivo parecer. A discussão na generalidade

está agendada para a reunião plenária do dia 24 de junho, por arrastamento com a Petição n.º 223/XIV/2.ª, da

iniciativa da Associação de Profissionais de Educação de Infância.

1.2. Âmbito da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe com a presente iniciativa aprovar a criação de

uma rede pública de creches, que integra o conjunto de estabelecimentos sob responsabilidade da

Administração Central destinados a assegurar a resposta de creche a todas as crianças até aos 3 anos.

1.3. Análise da iniciativa

A iniciativa é composta por seis artigos, a saber: