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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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Presidente da Assembleia da República, e baixou, para discussão na generalidade, à Comissão de Educação e

Ciência, no mesmo dia.

A iniciativa em apreço é subscrita por seis Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português, encontra-se redigida sob a forma de artigos e é precedida de uma breve justificação ou exposição

de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do

RAR. Cumpre ainda o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas2 e na alínea b) do n.º 1 do

artigo 124.º do RAR, tendo um título que traduz sinteticamente o seu objeto principal.

Respeita os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez que não

parece infringir a Constituição ou qualquer princípio nela consignado e define o sentido das modificações a

introduzir na ordem legislativa.

Revestirá, em caso de aprovação, a forma de lei, sendo objeto de publicação na 1.ª série do Diário da

República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

O projeto de lei não suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao

género, tendo, conforme a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), um impacto neutro.

A Comissão de Educação e Ciência é competente para a elaboração do respetivo parecer.

b) Motivação, objeto e conteúdo da iniciativa legislativa

Com a presente iniciativa visam os proponentes conferir às instituições de ensino superior politécnico a

faculdade de conferir o grau de doutor, uma vez cumpridos os devidos requisitos.

Os autores inauguram o momento expositivo dizendo que «O sistema de ensino superior público português

tem sido fustigado desde há décadas por uma política de subfinanciamento que resulta numa clara limitação

das suas potencialidades». Continuam, referindo que «A retórica da ‘competitividade’ e da ‘atratividade’ tomou

posse da política de ciência e ensino superior servindo sempre, afinal de contas, como pretexto para que o

Estado se demita gradualmente das suas funções perante as instituições, para que sejam essas instituições

forçadas a recorrer a captação de receitas próprias que, na esmagadora maioria, são resultado da cobrança de

propinas». Na mesma linha, referem que «a ausência de uma política estratégica para o Sistema Científico e

Tecnológico Nacional, que defina claramente o papel e missão das universidades, politécnicos e laboratórios de

Estado, contribui para que essas instituições disputem financiamento e tarefas com prejuízo para todas e para

o País».

Entendem, não obstante, que «A rede pública de ensino superior em Portugal tem mostrado, apesar das

dificuldades, ser capaz de elevar a qualificação da população e de se traduzir em ganhos de desenvolvimento

regional que, de outra forma, seriam impossíveis de alcançar». Entendem, todavia, não ser bastante a oferta do

ensino superior público, sendo prova disso, em seu entender, «a proliferação de oferta privada um pouco por

todo o País». Na sua ótica «o ensino superior politécnico tem sido alvo de uma política de sistemática

desvalorização, fruto de uma conceção estratégica característica dos partidos de direita e do PS, que entende

o ensino superior politécnico como um ensino superior de segunda categoria».

Os autores defendem um modelo de «sistema unitário para o ensino superior público, um modelo de

dignidade, qualidade e financiamento iguais para missões diversas, entre instituições ou mesmo entre unidades

orgânicas de uma mesma instituição». Entendem, ainda assim, que «é da mais elementar justiça que mesmo

num sistema binário sejam assegurados equivalentes direitos aos docentes de cada subsistema».

Dizem ser »também reconhecido que ao longo das últimas décadas, o ensino superior politécnico foi

edificado com o inestimável contributo de professores contratados à peça, sujeitos a elevada precariedade

laboral, quer do ponto de vista administrativo, quer do ponto de vista formal e legal».

Terminam a exposição dizendo que «O PCP tem defendido a possibilidade de conferir o grau de doutor no

Ensino Superior Politécnico, tendo em conta a evolução que tem ocorrido nos últimos anos, com um grande

número de professores doutorados e um aumento da investigação científica nestas Instituições, a que se vêm

somando um conjunto largo de outros requisitos necessários à acreditação de doutoramentos e que estão cada

2 Aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, Lei n.º 26/2006, de 30 de junho, Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e Lei n.º 43/2014, de 11 de julho.