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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro», reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em

Plenário.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 104/XV/1.ª (PAN) com o título «Cria um sistema de educação para a infância que garanta

a inclusão das crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo,

aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro», foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e

votado em Plenário da Assembleia da República.

Em sede de apreciação na especialidade, é de carácter obrigatório a consultado Conselho Nacional de

Educação (nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 21/2015, de 3 de fevereiro, que aprova a respetiva

estrutura orgânica).

Sugere-se, ainda, a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades, sugestões

que entendemos serem de acompanhar:

• AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;

• ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses;

Palácio de São Bento, 21 de junho de 2022.

A Deputada relatora, Joana Barata Lopes — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL e do BE,

tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da Comissão de 21 de junho de 2022.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

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PROJETO DE LEI N.º 105/XV/1.ª

[PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTE

AMBIENTAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 151-B/2013, DE 31 DE OUTUBRO]

Parecer da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos