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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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N.º Título Data Autor Votação Publicação

3

Propõe medidas para garantir a

universalidade e gratuitidade no acesso a creches a todas as crianças até aos 3

anos

2019-11-06 PCP Iniciativa caducada

DAR II Série-A n.º 1, 2019.10.25, da 1.ª

SL da XIV Leg. (pág. 55-56)

XIV/2.ª – Projeto de resolução

1375 Reforço da rede social para a primeira infância

2021-06-02

Rejeitado Contra: PS

Abstenção: BE, PCP, PEV, IL, Joacine Katar Moreira (N insc.)

A Favor: PSD, CDS-PP, PAN, CH, Cristina Rodrigues (N insc.)

DAR II Série-A n.º 145, 2021.06.01, da 2.ª SL da XIV Leg.

(pág. 26-28)

1.3.3. Enquadramento jurídico nacional e de legislação comparada

Remete-se, no que tange à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional, para o

detalhado trabalho vertido na nota técnica que acompanha o parecer.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 120/XV/1.ª (PCP) com o título «Propõe a criação de uma rede pública de creches como forma de

garantir os direitos das crianças», reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em

Plenário.

PARTE III – Conclusões

Projeto de Lei n.º 120/XV/1.ª (PCP) com o título «Propõe a criação de uma rede pública de creches como

forma de garantir os direitos das crianças» foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e

votado em Plenário da Assembleia da República.

Em sede de apreciação na especialidade, deverá a 8.ª Comissão, promover a apreciação pública da

iniciativa, nos termos e para os efeitos do artigo 134.º do Regimento, para além da consulta das entidades

sugeridas na nota técnica.

Ressalva-se que nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 21/2015, de 3 de fevereiro, compete

especialmente ao Conselho Nacional de Educação acompanhar a aplicação e desenvolvimento do disposto na

Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, bem como emitir parecer

prévio obrigatório, no prazo máximo de 30 dias, sobre os projetos e propostas de lei que visem proceder à

alteração da mesma.

Palácio de São Bento, 21 de junho de 2022.

A Deputada relatora, Joana Barata Lopes — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL e do BE,

tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da Comissão de 21 de junho de 2022.

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