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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 140/XV/1.ª

UNIDADE DE MISSÃO PARA A PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PLATAFORMA CONTINENTAL NO

QUADRO DE UMA POLÍTICA MAIS PROATIVA PARA OS OCEANOS

A 14 de outubro de 2022 celebram-se 25 anos sobre a ratificação, por parte de Portugal, da Convenção das

Nações Unidas sobre o Direito do Mar, sendo determinado que o Estado pode aumentar o território marítimo

sob sua jurisdição. É neste contexto que se insere o projeto de Extensão da Plataforma Continental, que

futuramente poderá garantir novas responsabilidades de soberania e de proteção dos recursos naturais, bem

como oportunidades no domínio da economia do mar.

Portugal percorreu um vasto caminho jurídico e científico ao longo de um quarto de século, sendo também

de saudar o elevado consenso político e partidário, bem como a mobilização de vários diversos setores da

sociedade. O processo de extensão tem obrigado à realização de várias campanhas oceanográficas, com o

objetivo de fazer o levantamento de dados geofísicos, batimétricos, biológicos e hidrográficos, que estão na

base da definição de novos limites da plataforma continental.

Com base no conhecimento adquirido, a 11 de maio de 2009, Portugal apresentou à Comissão de Limites

da Plataforma Continental das Nações Unidas a sua proposta de Extensão da Plataforma Continental, que foi

posteriormente revista por uma adenda submetida a 1 de agosto de 2017, tendo por base novos dados e

correções de delimitação. Seguidamente teve início o processo de avaliação da proposta portuguesa, que ainda

decorre, registando-se várias reuniões e diligências políticas nestes cinco anos que, entretanto, passaram.

Desconhece-se quando será atingida uma resolução final e o contexto de conflito internacional poderá demorar

ainda mais o processo.

A proposta submetida, e que visa dar resposta a um conjunto de critérios técnico-científicos que são exigidos,

permitirá alargar substancialmente o limite exterior da plataforma continental e a soberania, no que diz respeito

ao solo e subsolo marinho (não estando incluída a coluna de água), garantindo direitos exclusivos de exploração

e de aproveitamento dos seus recursos.

Figura 1 – Proposta de limite exterior da plataforma continental

Para fazer a gestão deste processo, foi criada a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma

Continental (EMEPC), pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de janeiro, visando preparar,

apresentar e assegurar a defesa da proposta de extensão da plataforma continental perante a Comissão de