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24 DE JUNHO DE 2022

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profissional se encontra vinculado, do cumprimento dos objetivos e metas definidos e da assinatura de nova

carta de compromisso assistencial.

Artigo 4.º

Regime de incompatibilidades

O regime de dedicação exclusiva é incompatível com o exercício de funções em instituições privadas e do

sector social de prestação de cuidados de saúde, salvo se exercidas em consultórios médicos.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Assembleia da República, 24 de junho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 136/XV/1.ª

REFORÇO DE MEIOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA (INEM)

Exposição de motivos

As organizações representativas dos profissionais de emergência médica têm vindo a referir a falta de meios

humanos no INEM, necessários para responder de forma adequada às solicitações que se lhes colocam.

A análise do mapa de pessoal do INEM para 2020, o mais recente publicado, mostra que para a prestação

de cuidados de emergência pré-hospitalar segundo os protocolos associados às diferentes funções, são

considerados, em termos globais, 1297 técnicos de emergência pré-hospitalar, 184 enfermeiros e 30 médicos,

num total de 1511 profissionais.

Contudo, o balanço Social do INEM para 2020 mostra que o número de pessoas em exercício de funções, a

1 de dezembro, foi de 1380 profissionais, dos quais 1085 correspondentes a assistentes técnicos, 186 a

enfermeiros e 10 a médicos.

Torna-se claro que o número de assistentes técnicos em exercício efetivo de funções é claramente inferior

ao que contempla o Mapa de Pessoal relativamente aos técnicos de emergência pré-hospitalar.

A esta situação acresce o número de dias de ausência destes profissionais em consequência de doença ou

por acidente em serviço, que em 2020, se cifrou em 27 322 dias, representando quase 8% do tempo útil de

trabalho.

Considerando o número de meios de emergência médica existentes no país, que precisam de estar

operacionais a todo o momento, e as necessidades de técnicos para os operar, na razão de dois técnicos por

ambulâncias de suporte imediato de vida (SIV), por ambulâncias de emergência médica (AEM) e por serviço de

helicópteros de emergência médica (SHEM) e de um técnico por motociclos de emergência médica (MEM),

conclui-se que será no mínimo necessário assegurar a existência de 1140 profissionais ao serviço, alocados

nos locais onde estão instalados os meios de emergência.

A situação de falta de meios é ainda corroborada pela análise do Plano Estratégico INEM 2020-2022, onde

se prevê para 2022 o crescimento do número de postos de trabalho inscritos no mapa de pessoal para 1410

técnicos de emergência pré-hospitalar, aumentando globalmente o número total de postos de trabalho para 2000