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28 DE JUNHO DE 2022

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«Artigo 2.º

Âmbito

1 – A presente lei aplica-se a todas as entidades previstas no artigo 2.º da Lei de enquadramento orçamental,

aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, e a

todas as entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde, salvo nos casos previstos no n.º 4, doravante

designadas por ‘entidades’, sem prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei a órgãos de

soberania de caráter eletivo.

2 – […].

3 – […].

4 – Excluem-se ainda do âmbito de aplicação da presente lei os estabelecimentos de saúde que integram o

Serviço Nacional de Saúde relativamente às seguintes situações:

a) À aquisição de medicamentos e de produtos farmacêuticos;

b) À aquisição de material de consumo clínico e dispositivos médicos;

c) À aquisição de dispositivos e bens de consumo clínico;

d) À aquisição de dispositivos médicos ou bens de consumo hospitalar, ou laboratorial.

e) À aquisição de serviços previstos na Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, na sua redação atual;

f) À execução de investimento cujos projetos tenham sido aprovados com fundos europeus ou que tenham

inscrição orçamental.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 28 de junho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 48 (2022.06.24) e foi substituído a pedido do autor em 28 de junho de 2022.

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PROJETO DE LEI N.º 198/XV/1.ª

PREVÊ A PENA DE PRISÃO PERPÉTUA PARA CRIMES DE HOMICÍDIO PRATICADOS COM

ESPECIAL PERVERSIDADE, NOMEADAMENTE CONTRA CRIANÇAS

Exposição de motivos

A morte de uma menina em trágicas condições de violência e brutalidade, como ocorreu com a pequena

Jéssica, em Setúbal, não pode deixar o País indiferente. Também não pode, nem deve, deixar o poder legislativo

indiferente! A justiça é a primeira e mais importante exigência de um Estado de direito e de uma comunidade de

cidadãos que deseja manter a paz e a harmonia no seu seio.

A grande maioria dos países europeus tem, no seu ordenamento jurídico, o instituto da prisão perpétua,

falamos de países como Inglaterra, Alemanha ou França. Por exemplo, em 2018, o Tribunal de Bochum (Oeste

da Alemanha) condenou a pena de prisão perpétua um homem de 20 anos por ter esfaqueado 59 vezes uma