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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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PROJETO DE REGIMENTO N.º 7/XV/1.ª

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, N.º 1/2020 DE 31 DE

AGOSTO

Exposição de motivos

Aberto, no início da XV Legislatura, um processo de revisão do Regimento da Assembleia da República,

assente, não numa revisão global (que teve lugar na fase f inal da XIV Legislatura), mas em alguns ajustamentos

pontuais que são considerados relevantes, entende o Grupo Parlamentar do PCP dever contribuir com algumas

propostas concretas:

1 – Nas audições com os ministros, o PCP propõe a reposição da segunda volta para os Grupos

Parlamentares e DURP, com resposta conjunta, totalizando três voltas de perguntas.

Ficou evidente, particularmente na discussão de especialidade do Orçamento do Estado, que a existência

de apenas uma ronda para os Grupos Parlamentares e DURP, seguida imediatamente da ronda de inscrição

individual dos Deputados, limita fortemente a discussão de matérias de especialidade com os ministros. A

segunda ronda para Grupos Parlamentares e DURP permite o exercício do contraditório (face às respostas na

primeira ronda), assim como a abordagem de temas mais específ icos q ue não tenham sido referidos na primeira

ronda, o que comprovadamente não acontece com a necessária profundidade na ronda de inscrição individual.

2 – Uma outra questão prende-se com o agendamento de projetos de resolução em Comissão. Quando os

Grupos Parlamentares ou os Deputados proponentes não reservem o seu agendamento para Plenário, não

devem, como consequência necessária, f icar sujeitos a um agendamento inesperado ou contra a sua vontade.

É certo que, quando isso ocorre, podem solicitar o adiamento po testativo ou remeter a discussão para Plenário

(mesmo que posteriormente venham a requerer nova baixa à Comissão), mas esse procedimento não

corresponde à verdade das coisas, e deve por isso ser evitado. O PCP considera que a oportunidade e vontade

do agendamento para discussão dos projetos de resolução em Comissão devem ser inscritos na agenda em

data a acordar com os proponentes, garantindo dessa forma quer a agilização do trabalho da Comissão quer a

vontade manifestada pelos proponentes da iniciativa (tal como acontece nos agendamentos em Plenário).

3 – Questão que suscitou justif icada controvérsia na passada Legislatura é a dos debates com o Primeiro -

Ministro que deixaram de ser quinzenais para passar a ser de dois em dois meses, alternando mensalmente

debates com o Primeiro-Ministro e debates setoriais com outros membros do Governo. O PCP votará

favoravelmente as propostas de reposição dos debates quinzenais com o Primeiro -Ministro, mas avança com a

proposta de que esse debates sejam, no mínimo mensais, não apenas com o Governo (como consta atualmente

do Regimento) mas com o próprio Primeiro-Ministro. Todavia, deve manter-se a possibilidade da realização de

debates setoriais com o Governo em Plenário, de modo que cada ministro compareça pelo menos uma vez em

Plenário em cada sessão legislativa, com a respetiva equipa ministerial, para responder às perguntas dos

Deputados.

4 – O PCP propõe uma alteração no regime de arrastamentos de projetos de lei para discussão, no sentido

de que só possam ser agendados por arrastamento projetos de lei que já tenham sido admitidos no momento

em que se verif ica o agendamento originário. Na verdade, não faz qualquer sentido que o autor de uma iniciativa

legislativa não possa propor o seu agendamento comum sem que tenha decorrido o prazo de um mês para que

a comissão competente possa elaborar o respetivo parecer na generalidade, e que, feito o seu agendamento

qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar possa elaborar um projeto de lei em dois dias e promover o seu

agendamento por arrastamento, dispensando o relatório da Comissão e preterindo aquele que é um direito dos

cidadãos a tomar conhecimento atempado das iniciativas legislativas que são debatidas no Parlamento.

A Assembleia da República não deve partir do princíp io de que o processo legislativo é propriedade sua e

que todas os prazos e formalidades podem ser preteridos por consenso interno. O processo legislativo tem uma

dimensão constitucional que diz respeito não apenas aos Deputados, mas também aos cidadãos, que têm o

direito de conhecer atempadamente as iniciativas que são discutidas no Parlamento e de se pronunciar sobre

elas através dos direitos de participação que são reconhecidos.

5 – De igual modo, o PCP considera que a disposição regimental que permite al terar o texto de uma iniciativa