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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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realidade colide ainda grosseiramente com os mais elementares direitos de emigração e de deslocação, tendo

esta realidade motivado na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira queixas de vários grupos

parlamentares que alertaram para os problemas assinalados.

Concretamente, e considerando não estar acautelada a manifesta diferença de tratamento existente, várias

foram as intervenções de Deputados regionais assinalando que, a exemplo, «a autonomia não pode ser utilizada

como forma do Estado se desresponsabilizar de uma obrigação que é sua e dar um tratamento discriminatório

aos cidadãos das ilhas» ou que as «situações discriminatórias devem ser corrigidas» e os princípios

constitucionais «são para serem respeitados».

Ainda no rescaldo das vicissitudes inerentes a este programa, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma

da Madeira veio posteriormente a aprovar pedido de declaração de inconstitucionalidade dos diplomas do

Governo Central afetos ao «Programa Regressar»1, exatamente pelos mesmos fundamentos aqui expostos,

leia-se, a exclusão das Regiões Autónomas do seu âmbito de aplicação, circunstância que urge modif icar.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

– Proceda à revisão do Programa Regressar, no sentido de alargar os apoios consagrados e assegurar que

os emigrantes da Madeira e dos Açores podem também usufruir deste programa estratégico para retornar às

suas terras.

Assembleia da República, 3 de julho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

1 https://www.alram.pt/pt/noticias/xii-legislatura/iii-sessao-legislativa/2022/maio/parlamento-madeirense-avanca-com-pedido-de-inconstituci

onalidade-do-programa-regressar/.