O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

14

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 71/XV/1.ª

(SUSPENSÃO DAS LARGADAS DE TOUROS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL)

Informação da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – A Deputada Inês de Sousa Real, Deputada do PAN, tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 71/XV/1.ª (PAN) – Suspensão das largadas de touros em todo o território nacional –, ao abrigo

do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e

da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 31 de maio d e 2022, tendo sido admitida a 1 de

junho de 2022, data na qual baixou à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, nos termos e

para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

3 – O projeto de resolução contém uma designação que traduz o seu objeto, estando indicada a

fundamentação, recomendando ao Governo que promova a suspensão imediata das «largadas de touros» em

todo o País; dê cumprimento à recomendação da ONU, impossibilitando que menores de 18 anos – sem exceção

– assistam ou participem nas largadas de touros ou eventos similares, controlando e restringindo o seu acesso

aos recintos.

4 – A discussão do Projeto de Resolução n.º 71/XV/1.ª (PAN) ocorreu na reunião da Comissão Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto realizada no dia 7 de junho de 2022, nos seguintes termos:

– A Deputada Inês de Sousa Real (PAN) começou por referir que as largadas de touros são responsáveis

por um número signif icativo de vítimas mortais e feridos graves, aludindo a este respeito à morte de um jovem

de 15 anos, no dia 22 de maio de 2022, após ser colhido por um touro numa largada de touros realizada no

centro da Moita durante a «Feira de Maio», iniciativa da responsabilidade da Câmara Municipal da Moita.

A este propósito, recordou que todos os anos são feitos alertas para o perigo e a violência das largadas de

touros e para a ausência de medidas de proteção de crianças e jovens que participam nestes eventos e que

desde 31 de janeiro de 2014 o Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas instou Portugal a afastar

crianças e jovens da violência da tauromaquia.

Disse também que as largadas de touros não têm qualquer regulamentação que limite o acesso a esta

atividade ou que determine as condições que devem ser observadas no respeita à segurança e integridade f ísica

de quem assiste ou nelas participe.

Terminou argumentando que o superior interesse das crianças e jovens não pode f icar subjugado ao

interesse desta atividade, não se podendo permitir que crianças, pessoas idosas , turistas, mulheres grávidas

sejam expostas a esta violência, devendo haver uma suspensão desta atividade pelo menos até que haja uma

regulamentação da mesma, sendo esse o objetivo da presente iniciativa;

– O Deputado Pedro Pinto (CH) começou por apontar alguns erros e imprecisões da iniciativa, argumentando

que, designadamente, as largadas de touros, contrariamente ao que é referido na iniciativa, não são uma

atividade relativamente recente e que suspendê-las signif ica terminar com elas a título def initivo. Reportou-se

igualmente ao impacto económico que esta medida poderia vir a ter nas famílias que vivem desta atividade, bem

como à relevância económica dessas largadas nas regiões onde elas têm lugar. Terminou af irmando que

ninguém era obrigado a assistir e a participar nestes eventos e que esses recintos das largadas de touros são

delimitados pela Proteção Civil, estando sempre presentes bombeiros e polícia;

– A Deputada Fernanda Velez (PSD) aludiu a alguns erros e imprecisões da iniciativa, refutando igualmente

que as largadas de touros fossem uma atividade relativamente recente. Disse também que o facto de a iniciativa

não referir o prazo da suspensão para as largadas de touros revelava uma intenção de se proibir as largadas

de touros a título def initivo e que há muitos desportos igualmente perigosos que não deixam de ser praticados

por essa razão nem são censurados ou proibidos e que não se devem condicionar as práticas lúdicas,

desportivas e culturais pela existência de acidentes;

– O Deputado Francisco Dinis (PS) disse que as largadas de touros não se enquadram na legislação que

regula os espetáculos de natureza artística onde se incluem os espetáculos tauromáquicos – que se encontram