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18 DE JULHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 137/XV/1.ª

(ESTABELECE MEDIDAS PARA PRESERVAÇÃO E REMEDIAÇÃO DE SOLOS)

Parecer da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O PCP apresentou à Assembleia da República, em 6 de junho de 2022, o Projeto de Lei n.º 137/XV/1.ª

Estabelece medidas para preservação e remediação de solos.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República datado de 8 de junho de 2022,

a iniciativa em causa baixou à Comissão de Ambiente e Energia para emissão do respetivo parecer.

b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei sub judice tem por objeto estabelecer os procedimentos para a elaboração e publicação do

Atlas da Qualidade do Solo, incluindo o levantamento de informação sobre solos contaminados ou

potencialmente contaminados em zonas prioritárias.

O PCP refere que apesar da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que define as bases da política de ambiente,

estabelecer regras gerais sob as quais se deve orientar a política dos solos, ao dia de hoje ainda não existe,

no direito nacional, enquadramento legal concreto sobre esta matéria. Para colmatar essa lacuna, em 2015 foi

concebido o projeto legislativo relativo à Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos – ProSolos –

estabelecendo regime jurídico sobre a matéria, procurando responder à necessária salvaguarda do ambiente e

da saúde humana, fixando o processo de avaliação da qualidade e de remediação do solo, bem como a

responsabilização pela sua contaminação.

Trata-se de uma proposta legislativa que, apesar de já ter sido apresentada e submetida a consulta pública,

processo que ficou concluído em 2016, até hoje não foi levada a votação, continuando, de forma inexplicável,

em análise por parte do Governo. Neste contexto é ainda de referir que o resultado da consulta pública,

patente no relatório publicado sobre o processo, revela que a proposta não ofereceu oposições significativas, o

que ainda torna mais incompreensível o atraso da sua apresentação e votação.

O PCP considera que, independentemente da urgência de se aprovar a legislação específica sobre solos,

que venha a estabelecer um quadro normativo pelo qual tanto as entidades públicas como as privadas se

devem guiar, é possível e urgente dar início ao processo de levantamento da situação atual, começando a dar

forma ao Atlas da Qualidade do Solo.

O PCP considera ainda estarem reunidas as condições para se iniciar o processo de levantamento e

centralização de informação, a partir do cruzamento e atualização dos elementos já existentes, tendo como

referência as classificações da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS), em conjugação com o processo de

levantamento e fiscalização de situações associadas a passivos ambientais que é necessário resolver.

Um levantamento desta natureza constitui um processo demorado e com enormes exigências, entendendo