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19 DE JULHO DE 2022

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Artigo 11.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos no ano letivo que se

inicia após o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2022,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo a possibilidade de recurso a

financiamento comunitário.

Assembleia da República, 19 de julho de 2022.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Jerónimo de

Sousa — João Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 230/XV/1.ª

APROVA UMA MORATÓRIA QUE IMPEDE A MINERAÇÃO EM MAR PROFUNDO ATÉ 2050 E ALTERA

A LEI N.º 17/2014, DE 10 DE ABRIL

Exposição de motivos

A exploração de recursos naturais e o crescente interesse da indústria mundial na prospeção e exploração

dos fundos oceânicos, nomeadamente de metais e minerais como cobalto, lítio e níquel, teria um impacto

destrutivo nos ecossistemas e biodiversidade no fundo do mar, comprometendo os ciclos de carbono e

nutrientes dos oceanos. O potencial impacto da mineração em mar profundo assume maior gravidade numa

altura em que, como têm alertados as Organizações Não Governamentais do ambiente, «o restauro da

natureza e do oceano devem ser a prioridade: agora é o tempo de restaurar e não destruir» (Ângela Morgado,

diretora executiva da ANP, que em Portugal trabalha em associação com a WWF, por ocasião da Conferência

dos Oceanos).

Minerais existentes no mar profundo, como sejam os nódulos polimetálicos, os sulfuretos hidrotermais ou

as crostas de ferro-manganês, têm atraído a atenção desde há muito tempo, na expectativa de que constituam

uma fonte alternativa de metais em face à acelerada depleção que se tem registado no que respeita os

depósitos terrestres. De tal modo se afigura apetecível a exploração deste tipo de depósitos nas águas

internacionais que se tornou premente a sua regulamentação ao abrigo da Convenção das Nações Unidas

sobre o Direito do Mar, através da criação da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA, na sigla em

inglês).

Com efeito, o número de interessados em reclamar vastas extensões de fundos marinhos e em obter

direitos exclusivos de exploração subiu de apenas oito entre 1970 e 2010 para 25 entre 2011 e 2015. O

aumento do nível de interesse pelo mar profundo registou-se também em matéria de Investigação e

Desenvolvimento referentes ao desenvolvimento de tecnologia para prospeção e exploração mineiras, assim

como quanto ao processamento deste tipo de recursos. Do mesmo modo, aumentou também a emissão de

licenças a empresários privados para acesso a depósitos dentro de Zonas Económicas Exclusivas de alguns

países1.

De acordo com dados da ISA, atualmente são 22 as empresas/entidades com contratos ativos de

exploração em todo o mundo, dos quais 19 são para exploração de nódulos polimetálicos – 17 na Zona de

Fratura de Clarion-Clipperton no Oceano Índico; um na Bacia Central do Oceano Índico e um outro no Oceano

1 Sharma, R. (2017). Deep-Sea Mining: Current Status and Future Considerations. In: Sharma, R. (eds) Deep-Sea Mining. Springer, Cham. https://doi.org/10.1007/978-3-319-52557-0_1