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19 DE JULHO DE 2022

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significativos e irreversíveis da mineração em mar profundo, urge a aprovação de uma moratória, em linha

com o princípio da precaução de forma a proteger os recursos marinhos deste tipo de ameaça setor

emergente. Portugal deve estar entre os primeiros que, globalmente, se posicionam de forma inequívoca

contra a oposição à mineração em mar profundo, a favor da proteção do nosso território marítimo deste tipo de

pretensões e apostar claramente em soluções inovadoras e alternativas numa ótica que se prime pela

primazia da economia circular, preservação da biodiversidade e ecossistemas, como o Oceano.

Se em finais de 2021, durante o Congresso Mundial da União Internacional para a Conservação da

Natureza (IUCN, na sigla em inglês), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) votou

favoravelmente uma moção que defendia uma moratória para a mineração no mar profundo, mais do que

nunca é fundamental que assuma uma posição clara e vinculativa. Porquanto, se, por um lado, o atual

Secretário de Estado do Mar veio recentemente declarar que Portugal «quer que a legislação internacional

defenda uma mineração sustentável e com base em estudos científicos prévios», por outro, afirma que

«Portugal quer privilegiar o conhecimento dos valores minerais e de toda a biodiversidade existentes no solo

marítimo continental para poder definir áreas que possam ter alguma exploração».

A mineração em mar profundo não é, todavia, compatível com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento

Sustentável, com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, com o Pacto

Ecológico Europeu, nem com os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável 12, 13 e 14.

No passado dia 1 de julho, a ANP|WWF lançou uma petição, que conta com o apoio de mais de 30 outras

organizações, onde apelam ao Governo português a que decrete uma moratória à mineração no mar profundo

português (e defenda o mesmo para as águas internacionais) até que os riscos ambientais, sociais e

económicos sejam compreendidos, e esteja claramente demonstrado que esta atividade pode ser gerida de

forma a assegurar a efetiva proteção do ambiente marinho e a evitar a perda de biodiversidade2.

Acompanhando o Pessoas-Animais-Natureza a necessidade de estabelecer uma moratória que impeça a

mineração em mar profundo e as consequências devastadoras que tal atividade pode ter para com os

ecossistemas marinhos, com a presente iniciativa propõem-se dois grandes blocos de alterações. Por um lado,

propõe-se a aprovação de uma moratória até 2050, que impeça a mineração em mar profundo, por forma a

cumprir-se o princípio da precaução previsto no âmbito da «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 –

Trazer a natureza de volta às nossas vidas» e da Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de

2018, «sobre governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos no

contexto dos ODS da Agenda 2030». Por outro lado, propõe-se uma alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de

abril, que assegura que a gestão do espaço marítimo nacional se tenha de guiar pelos princípios consagrados

na Lei de Bases do Clima, na legislação europeia e pelo princípio da precaução, que o direito de utilização do

espaço marítimo nacional se cinja aos usos, meios e recursos especificados no respetivo título de atribuição

(algo que evita que novas tecnologias não previstas no título de atribuição prejudiciais ao ambiente possam

ser utilizadas) e que, em conformidade com o disposto na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 para

o âmbito da União, se passe a prever no orçamento do estado nacional verbas para a investigação sobre o

impacto das atividades mineiras marítimas e sobre tecnologias respeitadoras do ambiente.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À aprovação de uma moratória que impede a mineração em mar profundo até 2050;

b) À segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de

Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, alterada pela Lei n.º 1/2021, de 11 de janeiro.

2 https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT112940