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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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• 157.º – aprovado com votos a favor do PS e da IL e as abstenções do PSD, do PCP e do BE;

• 160.º e 161.º – aprovado com votos a favor do PS e da IL e as abstenções do PSD, do PCP e do BE;

• 165.º e 169.º – aprovado com votos a favor do PS e da IL e do BEe as abstenções do PSD e do PCP;

• 181.º – aprovado com votos a favor do PS e da ILe as abstenções do PSD, PCP e do BE;

• 192.º – aprovado com votos a favor do PS e da IL e as abstenções do PSD, do PCP e do BE;

• 211.º – aprovado com votos a favor do PS, da IL e do PCPe as abstenções do PSD e do BE;

• 212.º, subalínea iii) da alínea d) do n.º 2 – aprovado com votos a favor do PS e do BE, votos contra da

IL e as abstenções do PSD e do PCP;

• 212.º, remanescente – aprovado com votos a favor do PS, da IL e do BEe as abstenções do PSD e do

PCP;

• 215.º – aprovado com votos a favor do PS, da IL, do PCPe do BE e a abstenção do PSD;

• Alteração da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho – aprovada com votos a favor do PS, da IL e do BE e as

abstenções do PSD e do PCP;

• Artigos preambulares

– Artigos 1.º,2.º (com redação que contempla, no elenco, todas as alterações aprovadas), 3.º a 10.º –

aprovados com votos a favor do PS, da IL, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Seguem em anexo ao presente relatório o texto de substituição da Proposta de Lei n.º 19/XV/1.ª (GOV),

aprovado nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do RAR, para efeitos de votações sucessivas na generalidade,

especialidade e final global, as propostas de alteração apresentadas e os sentidos de voto do CH.

Cumpre obter do proponente Governo uma declaração sobre se retira a sua proposta de lei a favor do

texto de substituição aprovado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2022.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Anexo

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP, pelo PS e pela IL

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

«[…]

Artigo 90.º-A

Autorização de residência para atividade de investimento

[Revogado.]