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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

28

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativos ao estabelecimento, ao

funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS).

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

Os artigos 5.º, 10.º, 19.º, 22.º, 31.º, 32.º, 33.º, 43.º, 45.º, 46.º, 52.º, 53.º, 54.º, 56.º-D, 58.º, 59.º, 64.º, 65.º,

70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 75.º, 77.º, 78.º, 81.º, 83.º, 88.º, 90.º-A, 91.º, 91.º-B, 93.º, 97.º, 106.º, 107.º, 121.º-E, 122.º,

124.º, 134.º, 138.º, 139.º, 142.º, 144.º, 145.º, 147.º, 149.º, 157.º, 160.º, 161.º, 165.º, 167.º, 169.º, 181.º, 192.º,

211.º, 212.º e 215.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) Acordos de mobilidade celebrados entre Portugal e Estados terceiros;

d) [Anterior alínea c)].

2 – […].

Artigo 10.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […]:

a) […];

b) Os cidadãos estrangeiros que beneficiem dessa faculdade nos termos dos regimes especiais constantes

dos instrumentos previstos no n.º 1 do artigo 5.º

4 – O visto pode ser anulado pela entidade emissora, em território estrangeiro, ou pelo SEF, em território

nacional ou nos postos de fronteira, quando o seu titular seja objeto de uma indicação para efeitos de regresso

ou indicação para efeitos de recusa de entrada e de permanência no Sistema de Informação Schengen (SIS),

no Sistema Integrado de Informação do SEF ou preste declarações falsas no pedido de concessão do visto.

5 – […].

6 – Da decisão de anulação é dado conhecimento por via eletrónica ao Alto Comissariado para as

Migrações, I.P. (ACM, I.P.), e ao Conselho para as Migrações, adiante designado por Conselho Consultivo,

com indicação dos respetivos fundamentos.

Artigo 19.º

[…]

1 – […].

2 – O título de viagem para refugiados é válido por um período de cinco anos, sujeito a renovações

associadas à eventual renovação do título de residência.

3 – O título de viagem para refugiados permite ao seu titular a entrada e saída do território nacional, bem

como do território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito.

4 – (Revogado.)