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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

26

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […].

2 – […].

Artigo 124.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – Os menores estrangeiros não nascidos em território português, mas que nele se encontrem, beneficiam

de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam efetivamente as

responsabilidades parentais e que lhes assegurem o sustento e a educação, para efeitos, nomeadamente, de

atribuição da prestação de abono de família e do número de identificação de segurança social.

Assembleia da República, 18 de julho de 2022.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

——

«Artigo 107.º

Âmbito de aplicação

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – Em casos excecionais, nomeadamente de separação judicial de pessoas e bens, divórcio, viuvez,

morte de ascendente ou descendente, acusação pelo Ministério Público pela prática do crime de violência

doméstica e quando seja atingida a maioridade, e inclusivamente se os factos ocorrerem na pendência da

apreciação do pedido de reagrupamento familiar, pode ser concedida uma autorização de residência

autónoma antes de decorrido o prazo referido no número anterior, válida por dois anos, renovável por períodos

de três anos.

5 – […].

(…)

Artigo 142.º

[…]

1 – No âmbito de processos de expulsão, para além das medidas de coação enumeradas no Código de