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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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Caso não sejam oferecidos outros níveis de qualidade mínima dos serviços, é efetuada uma declaração a

este respeito.

A ARN pode, após procedimento de consulta pública previsto no artigo 10.º da presente Lei, estabelecer

regras de compensação automática dos utilizadores finais, incluindo limites mínimos.

2) No quadro das informações sobre preços, se e na medida em que tal seja aplicável, os preços de

ativação, incluindo o da instalação do serviço de comunicações eletrónicas e de quaisquer encargos

recorrentes ou associados ao consumo.

3) No quadro das informações sobre a duração e as condições de renovação e denúncia do contrato,

incluindo os eventuais encargos de denúncia, na medida em que essas condições sejam aplicáveis:

i) qualquer utilização ou período de fidelização exigido para beneficiar de condições promocionais;

ii) eventuais encargos relacionados com a mudança de empresa que oferece serviços e os regimes de

indemnização e reembolsos por atrasos ou abusos na mudança de empresa, bem como as informações

sobre os respetivos procedimentos;

iii) informações sobre o direito dos consumidores que utilizam serviços pré-pagos ao reembolso, se tal for

solicitado, de qualquer crédito remanescente no caso de mudança de empresa, tal como consta dos n.os 9

e 10 do artigo 138.º da presente lei;

iv) eventuais encargos decorrentes da cessação do contrato, incluindo informações sobre o

desbloqueamento dos equipamentos terminais e a recuperação dos custos associados aos equipamentos

terminais.

4) Os eventuais regimes de indemnização e de reembolso, incluindo, quando aplicável, referências

explícitas aos direitos dos consumidores aplicáveis em caso de incumprimento dos níveis de qualidade do

serviço previstos no contrato ou se a empresa der uma resposta desadequada a um incidente de segurança,

a uma ameaça ou a uma vulnerabilidade.

5) A indicação da possibilidade de inscrição dos dados do utilizador final na base de dados prevista no

artigo 126.º da presente lei, quando aplicável.

6) O tipo de medidas que a empresa poderá tomar para reagir a incidentes relativos à segurança ou a

ameaças ou vulnerabilidades.

B. Requisitos de informação para as empresas que oferecem serviços de acesso à Internet e de serviços

de comunicações interpessoais acessíveis ao público

I. Para além dos requisitos estabelecidos na parte A, as empresas que oferecem serviços de acesso à

Internet e serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público fornecem as seguintes informações:

1) No quadro das principais características de cada serviço prestado:

i) eventuais níveis mínimos de qualidade do serviço, na medida em que sejam oferecidos, e tendo em

consideração as orientações do ORECE, no que diz respeito a:

– para os serviços de acesso à Internet: pelo menos, tempo de latência, instabilidade, perda de pacotes;

– para as empresas que oferecem serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público, caso

controlem pelo menos alguns elementos da rede ou tenham um acordo de nível de serviço para o efeito

com empresas que oferecem acesso à rede: pelo menos, o tempo necessário para a ligação inicial,

probabilidade de falhas, tempos de sinalização de chamada nos termos do Anexo II; e

ii) sem prejuízo do direito dos utilizadores finais à utilização do equipamento terminal da sua escolha nos

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