O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE AGOSTO DE 2022

3

os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do

Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de

comunicação social locais e regionais, alterada pelas Leis n.os 2/2020, de 31 de março, e 75-B/2020, de 31 de

dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto

É alterado o artigo 2.º do Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Entidades administrativas independentes, incluindo entidades reguladoras.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Assembleia da República, 5 de agosto de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 251/XV/1.ª

ASSEGURA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS DO SECTOR DA

RÁDIO E GARANTE A PRESENÇA DEUM REPRESENTANTE DAS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS

DO SECTOR DA RÁDIO NO CONSELHO NACIONAL DE CULTURA,PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DE

DIVERSOS DIPLOMAS

Exposição de motivos

De acordo com os dados de um estudo da Marktest, divulgado em maio deste ano, os portugueses estão a

ouvir mais rádio e durante mais tempo, visto que o tempo médio dedicado à rádio em Portugal subiu para três

horas e 10 minutos por dia, passando de uma audiência acumulada de véspera de 55,8% para 59,3%. De

resto, um outro estudo referente ao primeiro semestre de 2022, publicado em julho, diz-nos que terão sido

mais de 7,2 milhões os portugueses a contribuir para os números de consumo de rádio registados em

Portugal.

Não obstante a importância da rádio na vida dos portugueses, a verdade é que nem sempre essa

importância é reconhecida pela legislação em vigor.

Um dos casos em que isso sucede é o do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, que