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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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nos domínios da gestão da floresta, da meteorologia preventiva, da gestão do fogo florestal, das

características físicas e da ocupação humana do território, como é possível que continuem a existir

acontecimentos como este». A resposta não sendo simples, não pode ignorar o facto da esmagadora maioria

dos incêndios terem mão humana. Este mesmo incêndio, na serra da Estrela, ao que tudo indica tem origem

criminosa, segundo investigação levada a cabo pela Polícia Judiciária5.

A pergunta a colocar, nesse seguimento, é: por que razão há intenção criminosa? Por que razão as

pessoas ateiam fogos? Os dados do ICNF relativos às principais causas de incêndio, entre 2009 e 2019,

revelam que, quando se conseguiu apurar o motivo da ignição, a negligência (através do uso indevido do fogo)

foi a principal causa dos incêndios rurais.

Por sua vez, quando falamos de incêndios provocados intencionalmente, estes são a segunda maior causa

de incêndios florestais. Segundo o ICNF as razões são várias, nomeadamente, vandalismo, querer ver os

meios de combate em ação, conflitos entre vizinhos e, acrescenta-se, motivos económicos. Segundo

Francisco Correia, Presidente da Associação de Guardas da Natureza e Vigilantes,«As ocorrências por atos

intencionais estão ligadas a interesses economicistas em torno de terrenos, ou pretensões de alteração do uso

ou ocupação do solo, nomeadamente por parte de interesses imobiliários, de agricultores e proprietários

florestais.»6

Assim, atendendo às várias causas que podem levar a que ocorra um incêndio, desde às naturais,

humanas negligentes ou dolosas, importa ter respostas distintas. Este projeto pretende precisamente dar

resposta e prevenir incêndios cuja motivação seja económica.

Por exemplo, em virtude da devastação originada pelos incêndios, os madeireiros pagam um terço do valor

aos produtores florestais, pela madeira queimada, apesar desta continuar a ter utilidade para vários fins. Estas

situações, resultam num enorme prejuízo para os proprietários e produtores florestais. Estes acabam por ter

que vender a madeira a um preço muito inferior ao que venderiam normalmente. Ainda assim, é melhor essa

venda a valor reduzido do que ficarem com a madeira, pois com a chegada da chuva degrada-se e fica sem

valor comercial7.

Os prejuízos para Portugal são incalculáveis, escasseando a madeira, o País perde competitividade pois

terá de a importar. A falta de competitividade das empresas, resultará naturalmente numa redução de emprego

disponível, especialmente em zonas do interior onde este já é escasso. Como refere o Presidente da

Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal, «se existem lesados, também existem

beneficiados». Podendo, nem sempre haver uma relação de causa-efeito entre os beneficiados e os incêndios,

mas a existência de negócio à volta dos incêndios não pode ser negada8.

Com isto, não deve ser ignorado o real problema em torno do aproveitamento dos incêndios, das verbas

astronómicas associadas à sua prevenção e combate e em concreto os lucros obtidos por indústrias como a

da madeira e da celulose.

Pois que, direta e indiretamente, os incêndios ocorridos sobretudo no verão fazem circular muitas verbas à

conta da destruição e da terra queimada, o que contribui para o empobrecimento dos proprietários florestais.

Por exemplo, foi noticiado numa grande reportagem da TVI que os incêndios de Leiria foram planeados por

madeireiros, empresários e fábricas de compra e venda de madeira, tendo pré-estabelecido logo os preços

para a madeira consumida.9 Recorde-se que fogos postos destruíram 86% do Pinhal em 2017, apesar de não

se ter conseguido condenar os responsáveis.10

Assim, o Chega vem propor a proibição da venda de madeira queimada, com o propósito de desincentivar

a prática criminosa com o objetivo de obter vantagem económica na compra da madeira queimada. Por

exemplo, a madeira do Pinhal de Leiria rendeu mais de 13 milhões de euros.11

Existem já exemplos comunitários de medidas parecidas, por exemplo, no que diz respeito à compra de

madeira proveniente de exploração ilegal. É o caso do regulamento da União Europeia n.º 995/2010 do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010 (Regulamento Europeu da Madeira), que veio

5 Expresso – PJ suspeita de fogo posto no incêndio da Serra da Estrela 6 https://osbodigital.es/2020/06/22/as-causas-dos-incendios-em-portugal/ 7 Negócio da madeira queimada em Pedrógão. Quem ganha com os fogos? (tsf.pt) 8 Jornal de Leiria – Entrevista| Vítor Poças: «Há um negócio à volta dos incêndios» 9 https://observador.pt/2018/04/13/incendio-que-consumiu-pinhal-de-leiria-foi-planeado-um-mes-antes/ 10 https://expresso.pt/sociedade/2019-10-12-Incendio--no-Pinhal-de-Leiria-fica-sem-culpados 11 https://www.tsf.pt/portugal/economia/incendios-madeira-do-pinhal-de-leiria-ja-rendeu-mais-de-13-milhoes-de-euros-11223724.html