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6 DE SETEMBRO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 265/XV/1.ª

REDUÇÃO DO IVA DA ELETRICIDADE PARA A TAXA REDUZIDA DE 6% (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO

DO IMPOSTO SOBRE O VALORACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE

26 DE DEZEMBRO)

(Texto inicial)

Portugal enfrenta hoje uma grave crise inflacionária, gerada na segunda metade de 2021 a partir de um

choque de procura proveniente da rápida retoma da atividade económica, depois de quase dois anos de

disrupção causada no contexto da pandemia. Esta tendência foi agravada pela invasão da Ucrânia pela

Federação Russa a 24 de fevereiro de 2022, e tanto as sanções como o embargo económico por parte de uma

maioria de países face à Federação Russa vieram cimentar a crise energética por via da retaliação russa.

Neste contexto, a inflação alastrou-se por toda a economia, tendo ascendido aos 9% no mês de agosto,

segundo os dados do Eurostat, o que provocará uma forte baixa do salário real dos portugueses. A

confirmação desta realidade reforça a importância de uma baixa da carga fiscal sobre a eletricidade, dado o

ainda elevado peso dos impostos na fatura, visto que Portugal permanece um dos países com as maiores

tarifas energéticas da Europa.

A crise energética em que o País e a Europa se encontram torna mais clara a necessidade de reduzir o IVA

da eletricidade para a taxa mínima de 6%. É uma forma simples, transparente e universal de baixar o preço,

aumentando o poder de compra dos portugueses neste difícil contexto de inflação. Segundo os cálculos da

Deco, uma família de quatro elementos poderia poupar praticamente 120 euros anuais. No entanto, o Governo

continua, de forma incompreensível, a inventar medidas administrativas avulsas, minando a credibilidade de

todo o sistema, em vez de encarar a possibilidade de uma descida do IVA na energia. O Governo falhou os

portugueses ao querer escudar-se nas regras europeias que, segundo a Diretiva do Conselho 2022/542, de 5

de abril, já acomodam a possibilidade de se baixar o IVA do gás, conforme o que já foi feito em Espanha, nos

Países Baixos e na Alemanha, entre outros países.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA.

Artigo 2.º

Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

As verbas 2.12 e 2.16 da Lista I anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redação:

«2.12 – Eletricidade.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.