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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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(BE) — Combate o falso trabalho temporário e restringe o recurso ao outsourcing e ao trabalho temporário,

rejeitado na generalidade na sessão plenária de 20 de dezembro de 2019.

6 – Consultas e Contributos

Por se tratar de matéria laboral, a presente iniciativa foi submetida a apreciação pública, nos termos e para

os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, dos artigos

469.º a 475.º do CT e do artigo 134.º do RAR.

Foram enviados contributos pelo STFPSC – Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

Centro; TIV – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vidreira; União dos Sindicatos do Distrito de Leiria; USI

– União dos Sindicatos Independentes; CGTP-IN – Confederação-Geral dos Trabalhadores Portugueses;

FNSTFPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais; União dos

Sindicatos de Aveiro_CGTP-IN; União dos Sindicatos do Distrito de Braga_CGTP-IN; e pelo SITAVA –

Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos. Todos os referidos contributos estão disponíveis na

página eletrónica da Assembleia da República, no separador relativo às iniciativas da CTSSI em apreciação

pública.

PARTE II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Por ser de emissão facultativa, a Deputada autora do parecer reserva a sua opinião para a discussão da

iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – O Projeto de Lei n.º 60/XV/1.ª (PCP), que altera o regime de trabalho temporário limitando a sua

utilização e reforçando os direitos dos trabalhadores (décima nona alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, que aprova o Código do Trabalho), cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

2 – A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer que o projeto de lei sub judice

está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para discussão e votação na generalidade;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de setembro de 2022.

A Deputada autora do parecer, Emília Cerqueira — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL e do BE,

tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da Comissão de 8 de setembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota

técnica elaborada pelos serviços.

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