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9 DE SETEMBRO DE 2022

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percentual da atualização não pode ultrapassar o valor percentual previsto para os demais trabalhadores em

funções públicas».

Lembre-se que para 2022 o Governo propôs a uma atualização dos salários em 0,9% o que acabou por

impor uma perda significativa do poder de compra aos trabalhadores residentes em Portugal, uma vez que a

inflação tem sido francamente superior a isso. Se tivermos agora em linha de conta a realidade, quer

inflacionária, quer de custo de vida ou mesmo de desvalorização cambial de outras países, percebemos bem

que qualquer negociação de tabelas salariais não pode ser feita com esta limitação sob pena de se impor um

empobrecimento brutal a estes trabalhadores que se encontram ao serviço do Estado português em várias

partes do mundo.

A situação que se vive nos consulados e nas embaixadas portuguesas por todo o mundo tem levado a que

os trabalhadores elaborem diversos abaixo-assinados e acenem com a possibilidade de greve no mês de

setembro. Facto é que estes trabalhadores continuam sem revisão das tabelas, sem mecanismos de correção

cambial, sem mecanismos que os defendam contra a inflação e sem proteção social.

Porque estes trabalhadores são fundamentais para a presença portuguesa e para o contacto com as

comunidades portuguesas no estrangeiro e porque não é com promessas sem concretização que a sua

situação de vida melhorará, o Bloco de Esquerda entrega a presente iniciativa legislativa. Algumas destas

propostas foram já apresentadas em sede de discussão do Orçamento do Estado para 2022, mas acabaram

rejeitadas pelo PS.

A degradação do clima económico, o aumento brutal da inflação e a inação do Governo que deteriora as

condições de vida destes trabalhadores fazem com que estas mesmas propostas sejam hoje mais urgentes do

que nunca.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei obriga à publicação da revisão das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE do

MNE no prazo máximo de 90 dias, define os indicadores a atender na revisão dessas tabelas e elimina o valor

percentual máximo da atualização.

Artigo 2.º

Publicação da revisão das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos serviços periféricos

externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

O Governo publica, no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente lei, a revisão das tabelas

remuneratórias dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros,

acordadas com as organizações representativas dos trabalhadores.

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril

O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, pelo

Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, e Decreto-Lei n.º 74/2019, de 28 de maio, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 12.º

[…]

1 – As tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE do MNE são fixadas por país e por categoria, em

euros, e aprovadas por decreto regulamentar.

2 – São tidos em conta, na revisão das tabelas salariais, fatores como, entre outros relevantes que possam