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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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c) Aumento de 2 dias de férias por cada 5 anos em regime de exclusividade.

3 – O regime de exclusividade e os incentivos previstos na presente lei são integrados nas carreiras

profissionais dos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros incentivos que resultem

da negociação e acordo entre Governo e estruturas representantes dos trabalhadores.

Artigo 5.º

Incompatibilidades

1 – O regime de exclusividade é incompatível com o desempenho de funções em instituições de saúde

dos setores privado e social, sejam de trabalho subordinado ou de prestação de serviços.

2 – Os trabalhadores em regime de exclusividade devem apresentar no serviço ou estabelecimento onde

exercem funções uma declaração de renúncia ao exercício de atividades incompatíveis e, terminando essa

renúncia, uma declaração correspondente.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a

entrada em vigor do Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 9 de setembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 277/XV/1.ª

VALORIZAÇÃO SALARIAL DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS (QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 47/2013,

DE 5 DE ABRIL)

Exposição de motivos

Muitos trabalhadores dos serviços periféricos do Ministério dos Negócios Estrangeiros trabalham e vivem

em situações alarmantes e indignas porque as suas remunerações não são atualizadas ao índice do custo de

vida do país onde trabalham, tampouco à inflação registada nesses países ou à variação cambial.

Isso faz com que trabalhadores que estão em representação do Estado português em países estrangeiros

vivam, em muitos casos, com salários abaixo do salário mínimo nacional desse país o que não lhes permite

nenhum tipo de qualidade de vida e, ao mesmo tempo, tem provocado sérias dificuldades no recrutamento de

trabalhadores para, por exemplo, postos consulares.

Esta situação perpetua-se porque o Governo não tem querido proceder à atualização das tabelas salariais

destes trabalhadores e à sua valorização remuneratória. Apesar de andar a prometer que o vai fazer e de já

ter dito que a atualização das tabelas salariais deveria ser uma prioridade, os Governos do PS, tanto o anterior

como o atual, nada têm feito para parar o empobrecimento e a degradação das condições de vida destes

trabalhadores.

Perpetua-se também porque o próprio regime jurídico-laboral destes trabalhadores impede uma real

valorização dos seus salários através da norma expressa no n.º 3 do artigo 12.º que diz que «o valor